“Nós não esperávamos resultado que não fosse a anulação do julgamento”, avalia advogado de Mauro Hoffman, réu da Kiss

Denzel Valiente

“Nós não esperávamos resultado que não fosse a anulação do julgamento”, avalia advogado de Mauro Hoffman, réu da Kiss
Mauro Hoffmann, réu do Caso Kiss, acompanhado dos advogados de defesa, Bruno Seligmann de Menezes e Mário Cipriani, durante Júri da Kiss em dezembro de 2021. Foto: Pedro Piegas (Arquivo Diário)

Quase uma semana após o Júri da Kiss ter sido anulado em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o advogado Mário Cipriani, um dos responsáveis pela defesa do réu e ex-sócio da boate, Mauro Hoffmann, concedeu entrevista ao programa CDN Entrevista, da CDN. Durante a fala, Cipriani reforçou a manutenção da anulação do julgamento popular e elencou pontos decisivos que acarretaram nessa decisão.

Entrevista completa com Mário Cipriani, defesa do réu do Caso Kiss, Mauro Hoffmann, ao CDN Entrevista em 09 de agosto de 2022.

– Nós não esperávamos resultado que não fosse a anulação do julgamento, (…) tamanho foram os erros e vícios procedimentais praticados em determinados moments pelo próprio juiz e em outros momentos pelo Ministério Público, dando eles ambos causa às nulidades. Isso foi estreitamente relatado por ambos os desembargadores que tiveram maioria para que o júri fosse anulado – disse Cipriani, sobre o resultado do julgamento dos recursos de apelação.

As defesas dos quatro réus da Kiss (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão), protocolaram, juntas, quase 20 pedidos de nulidades. Dos três desembargadores que analisaram os recursos, dois entenderam que houveram nulidades no Júri de dezembro. O advogado de Mauro Hoffman, comentou a indignação por parte dos sobreviventes e familiares das vítimas da tragédia e enfatizou que a anulação diz respeito a questões jurídicas:

– Isso não tem referência com uma questão de justiça no meu entender. Tem referência com uma técnica, com o respeito ao processo penal, com as regras de direito constitucional que não são para os réus da boate Kiss, mas que são para todos aqueles que eventualmente sejam acusados de um processo criminal. Nós vamos novamente ao tribunal do júri, mas dessa vez se espera que respeitando aquilo que a acusação e a defesa precisam ter durante um julgamento público, e isso não aconteceu em grande parte daqueles dez dias.

O entrevistado ressaltou que a nulidade de um júri independe da gravidade do caso e de quem são os réus, os recursos protocolados pelas defesas se debruçam em regras do processo penal. No julgamento das apelações, os desembargadores votam, baseando-se nas regras estipuladas no processo penal. Durante a entrevista, Cipriani fortaleceu a tese de que o Ministério Público teria agido de forma incorreta:

– Há uma nulidade que é exclusiva do Mauro e que foi reconhecida, porque grande parte eram nulidades arguidas por todos. O Mauro passou a ser acusado desde sempre por ter feito algumas coisas, ter ajudado a implantar espuma e ter contribuído com a superlotação. Durante o júri, quando perguntados pelas defesas onde estavam as provas dessa forma de agir, o MP repentinamente tira uma nova tese, passando a tratar o Mauro como alguém que foi omisso e não ativo. Isso não pode ser permitindo, porque pela surpresa a defesa não pode resolver essa situação.

O advogado de Mauro Hoffmann também defendeu a realização de um novo julgamento:

– Desejamos o fim do processo de uma maneira correta, de uma maneira regular. Isso pode ser difícil para as pessoas, mas é fundamental que se compreenda que eles precisam ir a novo julgamento, o resultado poderá ser o mais diverso possível, mas assim como eles, todas as pessoas teriam os mesmos direitos.

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O incêndio

Incêndio em 27 de janeiro de 2013 deixou 242 pessoas sem vida e 636 feridas. Foto: Germano Rorato (Arquivo Diário)

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Em uma das músicas, Luciano, que era rodie (um ajudante da banda), acendeu um fogo de artifício e o entregou a Marcelo, que era o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira. As faíscas do artefato deram início às chamas que causaram a maior tragédia da história gaúcha.

O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro, Mauro e Marcelo. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca (o júri chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do MP, o TJ determinou que ele se juntasse aos demais. O júri que condenou os quatro réus ocorreu no Foro Central 1, em Porto Alegre.

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