A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano. Nesta quinta-feira (14), Ana Navarrete, conselheira nacional de saúde pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e integrante da Comissão intersetorial de Saude Suplementar no SUS do CNS esteve no programa Bom dia, Cidade, da CDN, para comentar a nova resolução.
Conforme ela, o fim da limitação é uma conquista de movimentos de mães de crianças com autismo, paralisia cerebral e outras condições.
– Elas têm lutado bravamente no Congresso e no Judiciário para que a lista da ANS seja exemplificativa. A ANS por outro lado entende que essa lista é referência máxima, mas sofreu tanta pressão social que respondeu e ampliou o número de sessões de terapia para psicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional para todas as doenças desde que o médico assim prescreva – afirma a presidente do Idec.
Leia mais:
Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fonoaudiologia
Na antiga resolução da ANS, o número de consultas e sessões que cada pessoa tinha direito dependia da condição de que ela apresentava. O que limitava o atendimento necessário aos pacientes.
– Essa lista de cobertura obrigatória previa que quem precisasse de psicoterapia teria direito a 12 sessões por ano. Em alguns casos, se a pessoa tivesse uma doença como esquizofrenia, por exemplo, essa ampliação poderia se dar para 40 sessões alternadas entre terapia ocupacional e psicoterapia. Mas isso era bem limitado e se a pessoa precisasse de mais do que isso, para cobrir a pessoa precisaria negociar com o plano, ou pagar do próprio bolso ou levar para o judiciário – esclarede Ana Navarrete.
Para que o paciente tenha acesso ao atendimento ilimitado psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a única condição exigida pela ANS é de que haja a prescrição médica. Ouça a entrevista completa com Ana Navarrete no tocador abaixo:
Leia todas as notícias