data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcelo Oliveira (Especial)
O governo do Estado publicou, na segunda edição do Diário Oficial da sexta-feira, um novo decreto sobre as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Rio Grande do Sul durante a pandemia. A normativa, que revoga o Decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) nas redes públicas e privadas gaúchas.
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O novo decreto só vai vigorar a partir do dia 8 de novembro, de forma a dar tempo para as escolas se organizarem e comunicarem os estudantes sobre como se dará a volta obrigatória às aulas presenciais. Na última quinta-feira, o governo estadual havia afirmado que o retorno seria no dia 3 de novembro. Agora, passa a valer a nova data.
A normativa assegura a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
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A decisão do retorno obrigatório foi tomada na mais recente reunião do Gabinete de Crise, na última quarta-feira, desde que sejam garantidos os protocolos sanitários vigentes
Na avaliação da equipe de governo, tendo em vista a queda das taxas de contaminação e hospitalizações, o avanço da vacinação no Rio Grande do Sul, e diante dos impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia, o momento é propício para a retomada da obrigatoriedade da presença física nas aulas.
Veja as principais regras que deverão seguidas nas escolas:
- Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes. (O novo decreto possibilita que as instituições que não puderem assegurar o distanciamento mínimo devido ao tamanho do espaço físico escolar poderão adotar o sistema de revezamento dos estudantes. Para tanto, deverão assegurar a oferta do ensino remoto naqueles dias e horários em que os alunos não estiverem presencialmente na escola. As equipes gestoras destas instituições de ensino entrarão em contato com suas respectivas comunidades escolares para orientações.)
- Uso obrigatório de máscara
- Higienização constante das mãos
- Ambientes ventilados
*Com informações do Governo do RS