Encceja terá novidades a partir de 2025

Encceja terá novidades a partir de 2025

Foto: Freepik

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou o edital da edição de 2025 do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O documento contém informações sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do exame, além de novidades que ampliam os serviços voltados à acessibilidade e à inclusão social. As provas serão aplicadas no dia 3 de agosto em todos os Estados e no Distrito Federal.

 
Ausência

De 17 a 28 de março, os candidatos que faltaram às provas do Encceja 2024 poderão explicar a ausência no exame. Para os inscritos que não compareceram à realização da última edição, a justificativa é obrigatória caso queiram se inscrever gratuitamente neste ano. O participante que não esclarecer sua ausência no Encceja 2024 ou tiver a solicitação reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40. O pagamento deve ser feito por meio de boleto – gerado no sistema de inscrição – até 7 de maio em qualquer banco ou casa lotérica.


Inscrições

Os interessados em participar do exame devem se inscrever no Sistema Encceja entre os dias 21 de abril e 2 de maio. As solicitações de atendimento especializado poderão ser realizadas no período de 21 de abril a 2 de maio. Já os pedidos para tratamento pelo nome social poderão ser encaminhados entre os dias 21 de abril e 5 de maio.


Confira as principais mudanças apresentadas no edital publicado pelo MEC:

  • Diabetes
    - Neste ano, o Inep possibilitará a identificação de participantes com diabetes na inscrição. A opção estará disponível no campo de atendimento especializado e será validada por laudo médico comprobatório;
  • Estrangeiros
    - O exame também ficará mais acessível para os participantes de outras nacionalidades ao ampliar o rol de documentos de identificação digitais válidos: a partir desta edição, serão aceitos a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional (DPRNM), desde que apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante;
  • Espectro autista
    - Os participantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão inserir no sistema de inscrição a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, como meio de comprovar a condição para ter direito a tempo adicional de provas;
  • Atendimento especializado
    - Será oferecido atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, TEA e discalculia;
    - Serão contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas


*Com informações do Ministério da Educação


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