data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Joel Vargas/ALRS
O plenário da Assembleia Legislativa (AL) aprovou, na sessão extraordinária híbrida desta terça-feira, o Projeto de Lei 170/2019, do deputado Fábio Ostermann (Novo), que dispõe sobre educação domiciliar e dá outras providências. A matéria recebeu 28 votos favoráveis e 21 contrários. Na discussão do PL sobre a educação domiciliar, Ostermann explicou que, nesses dois anos em que o projeto vem tramitando no parlamento, passou a conhecer mais as famílias educadoras e ter contato com o tratamento legal dado a elas no RS e no país.
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A matéria tem oito artigos que falam sobre como deve funcionar a educação domiciliar, distribuindo direitos e deveres entre pais, alunos e poder público municipal. Segundo o texto, os pais passam a ter total liberdade para poder decidir entre educação escolar e a educação domiciliar, ficando assegurada a igualdade de direitos aos estudantes de ambos os formatos. Os pais que optarem pelo modelo domiciliar devem comunicar à secretaria de educação do município por meio de formulário.
A lei diz que as famílias que optarem pela educação domiciliar devem manter registro das atividades pedagógicas desenvolvidas com os seus estudantes, bem como apresentar, sempre que necessário, ao poder público. As crianças e adolescentes educados na prática chamada de homeschooling passarão por avaliações feitas pelo município.
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Como argumento, Ostermann citou o caso de uma estudante que foi aprovada na Universidade de São Paulo (USP), uma dos mais disputadas do Brasil, mas não conseguiu se matricular na universidade pois cursou o Ensino Médio em casa e não tinha diploma.
Com aprovação da matéria, o texto da lei é encaminado ao gabinete do governador Eduardo Leite (PSDB) para sancionar e regulalmentar a proposta.
(Com informações da Assembléia Legislativa do RS)