Em época de retorno às aulas, confira dicas para identificar bullying e cyberbullying

Em época de retorno às aulas, confira dicas para identificar bullying e cyberbullying

Foto: Jean Pimentel (Diário/Arquivo)

O mês de fevereiro marca o retorno às salas de aulas em todo o país. Para alguns, a volta às atividades escolares é um dos momentos mais aguardados, porém, para outros, pode ser um momento de grande angústia e depressão. Tanto pais quanto educadores devem estar atentos a sinais como ansiedade, crises de pânico, isolamento social, depressão, automutilação e até tentativa de suicídio entre crianças e adolescentes, pois são essenciais para identificar a ocorrência de bullying e de cyberbullying.


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Na sexta-feira (9), o Diário mostrou que a mãe de uma estudante de uma escola particular de Santa Maria foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil devido à prática de bullying ocorrido por meio de redes sociais. A decisão judicial estabeleceu que a mulher deverá compensar a vítima pelos danos morais causados pela ação de sua filha, que realizou o chamado cyberbullying por meio de uma plataforma online contra uma colega.

 
As escolas estão sendo convocadas, cada vez mais, a promover um ambiente seguro e inclusivo, onde os alunos possam se sentir à vontade para relatar qualquer episódio de bullying ou cyberbullying, de forma a permitir ao colégio tomar medidas imediatamente, sempre mantendo uma comunicação aberta com os pais, o que é fundamental ao longo de todo o processo, e também oferecendo conforto emocional aos vitimados.

 
Muitos dos casos de bullying e cyberbullying acontecem em tom de brincadeira, mas é importante entender que não é “apenas” uma diversão. Se causa sofrimento ou vergonha não é algo natural e deve ser evitado.

 
– Dar apelidos, fazer brincadeiras que rebaixem o indivíduo em sua etnia, religião, deficiência e aparência física, orientação sexual ou classe social, de forma discriminatória agora é crime, não é só uma brincadeirinha não intencional – comenta Douglas Gonzalez, coordenador de advocacy e relações institucionais do ChildFund Brasil, organização que há 57 anos atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Está na lei

No mês de janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal – e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, também ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil. A lei também inclui na lista de crimes hediondos o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e o tráfico de crianças e adolescentes.

 
Nesses crimes, não há a possibilidade de pagamento de fiança, indulto, liberdade provisória. A progressão da pena acontece de forma mais lenta, trazendo ainda mais segurança jurídica para combater os crimes contra crianças e adolescentes.

 
– Houve uma grande mudança na legislação. A maior parte dos casos de bullying e cyberbullying é gerada pelo preconceito. Muitas crianças não possuem pertences novos, como materiais escolares, roupas ou calçados, sendo, portanto, rotuladas como “de classes sociais diferentes”, criando cada vez mais uma diferenciação depreciativa, uma discriminação vexatória e a ridicularização da vítima, o que, por sua vez, reforça os sentimentos de não pertencimento e inferioridade ao grupo da vítima e recrudesce sua situação de vulnerabilidade social – explica Gonzalez.


Estatística

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sobre os resultados das quatro versões da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), cerca de 40% dos estudantes entrevistados admitiram ter sofrido bullying na escola – 24,1% dos alunos também declararam aos pesquisadores sentirem que “a vida não vale a pena”, após terem sido vítimas do ato. Mais informações sobre o tema no www.childfundbrasil.org.br


Fique atento

  • Mudanças repentinas no comportamento da pessoa, como isolamento, tristeza, ansiedade ou agressividade
  • Queda no desempenho escolar e/ou falta de interesse na escola ou em atividades extracurriculares
  • Queixas frequentes de dores de cabeça, dores de estômago ou outros problemas de saúde sem causa aparente
  • Dificuldades para dormir ou pesadelos frequentes e mudanças nos hábitos alimentares, como perda ou ganho de peso
  • Roupas, materiais escolares ou pertences pessoais danificados, perdidos ou roubados
  • Comportamento de evitar lugares ou pessoas, especialmente colegas de classe
  • Expressões de medo ao mencionar a escola, o ônibus escolar ou outros contextos sociais
  • Dificuldade em fazer amigos ou manter relacionamentos interpessoais
  • ​Ambiente digital: comportamento negativo ou hostil nas redes sociais e/ou mensagens ameaçadoras ou insultantes online
  • Comentários indiretos sobre bullying, como “ninguém gosta de mim” ou “não aguento mais”. A vítima pode, em alguns casos, expressar diretamente que está sendo alvo de bullying ou cyberbullying

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