Sentença da 3ª Vara Federal de Santa Maria liberou a Universidade Federal de Santa Maria de nomear uma candidata ao cargo de intérprete da Língua de Sinais (libras). No entendimento da juíza federal substituta Andréia Momolli, a mulher não apresentou os documentos exigidos em edital. A decisão foi conhecida ainda na última sexta-feira.
A mulher havia ingressado com mandado de segurança contra a Pró-reitoria de Gestão de Pessoal da instituição após ter sido aprovada em processo seletivo para a contratação de tradutor especializado em Libras. À época, ela alegou que a documentação apresentada à UFSM seria satisfatória para comprovar sua proficiência na linguagem requerida.
Conforme a UFSM, que prestou esclarecimentos à Justiça, a posse da candidata teria sido negada pela não apresentação do Certificado de Proficiência, requisito para o exercício profissional que estaria expresso na lei que rege a carreira. Sustentou, ainda, que a condição estaria prevista em edital.
Concordância com termos do edital
Ao decidir o litígio, a magistrada reiterou os argumentos que teriam embasado, anteriormente, a negativa de antecipação dos efeitos da tutela. Ela lembrou que a inscrição em concurso público implica na concordância com as regras estabelecidas e pontuou que os papéis apresentados pela candidata não teriam sido expedidos por entidade credenciada legalmente para a elaboração do Exame Nacional de Certificação em Libras.
"Nada mais foi apurado no curso da demanda que pudesse infirmar o entendimento exarado de modo que, prestigiando a síntese, adoto as mesmas razões lançadas na referida decisão, também para o julgamento do mérito", disse a juíza no despacho.
A magistrada denegou a segurança requerida e extinguiu o processo com resolução de mérito. Contudo, cabe recurso às Turmas Recursais.
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