Fisco

Prepare-se para a declaração do Imposto de Renda 2016

Juliana Gelatti

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As datas não mudam, mas é bom lembrar. A partir do dia 1º de março, já será possível enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016. A cada ano, a Receita Federal divulga novidades, que visam a facilitar o processo de cumprir obrigações junto ao Fisco e também a contribuir para evitar a sonegação.

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Neste ano, uma das inovações é a obrigatoriedade de informar o CPF do filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente ainda não tem o documento, deverá emiti-lo. Profissionais liberais já tiveram que, durante o ano passado, registrar os CPFs dos clientes aos quais prestaram serviço. Ao informar à Receita os rendimentos obtidos com a prestação de serviço, esse dado deve ser informado.

No campo das facilidades, há alguns anos já é possível preencher e enviar toda a declaração na web ou nos aplicativos da Receita para smartphone e tablets. Com isso, deixa de ser necessário fazer o download dos programas disponibilizados anualmente pelo Fisco.

Quem tem certificação digital também pode importar a declaração pré-preenchida, com dados que a Receita já dispõe, já que foram informados por empresas.
Independentemente da modalidade que o contribuinte escolher para cumprir o dever junto ao Leão, durante esses dias que restam antes do começo do prazo, é indicado já ir providenciando documentos, como informes de rendimentos, e organizando recibos de despesas, como os gastos com saúde e educação, que podem ser deduzidos do tributo.

PROGRAME-SE

Quem deve declarar

Rendimentos tributáveis – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano)

Rendimentos isentos – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somam mais de R$ 40 mil em 2015

Alienação de bens – Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Propriedade de bens – Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Novos residentes – Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015

Venda de imóveis – Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital resultante da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Atividade rural – Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural

Compensação de prejuízos – Deve declarar quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou de 2015 mesmo

PRAZOS

- O período para envio da declaração do IRPF 2016 vai de 1º de março até 29 de abril

- O programa gerador da DIRPF será disponibilizado para download no site da Receita na próxima quinta-feira. Até lá, é possível fazer o rascunho da declaração, no site ou nos aplicativos

- Quem não respeitar o prazo final fica sujeito a multa, que pode chegar a 2"

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