O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, concedeu liminar reduzindo o preço da passagem do transporte coletivo de R$ 2,70 para R$ 2,30. A decisão veio a público na sexta-feira, mas à tarde ainda não havia confirmação se seria já colocada em prática. A pena por descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública, embasada em estudo realizado pela Divisão de Assessoramento Técnico do MP.
Em sua decisão, o juiz determinou a redução da tarifa alegando que o preço da passagem vem sendo objeto de acirrado e longo debate em Passo Fundo e que existe uma irregularidade no sistema atual, pois as empresas da cidade do Planalto Médio operam sem ter feito licitação, obtendo rendas com o aumento das tarifas em percentuais acima da inflação.
Em Santa Maria, corre na Justiça uma ação do MP contra o prefeito Cezar Schirmer e o ex-prefeito Valdeci Oliveira por eles não terem feito a licitação do transporte coletivo, como determina a Constituição. Porém, não houve pedido de redução de tarifa.