Habitação

Imobiliárias oferecem 4 alternativas ao fiador na hora de alugar imóvel

Diogo Brondani


Santa Maria tem uma grande demanda imobiliária quando o assunto é aluguel de imóveis. Pessoas que vêm de outras cidades, muitas delas para estudar na UFSM e em outras faculdades, suprem parte desta oferta. Mas há casos em que a locação de uma moradia esbarra nas exigências de garantias para o aluguel, que serve para compensar o locador caso o inquilino não consiga honrar o pagamento mensal.

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Por isso, surgem cada vez mais alternativas para que o contrato possa ser firmado. Além do tradicional fiador, hoje há opções como a abaixo.

AS OPÇÕES
Credpago
– Sistema que propõe um seguro fiança baseado apenas no limite do cartão de crédito do usuário.
– O futuro inquilino precisa informar à imobiliária dados pessoais, número do cartão de crédito, cópia da última fatura paga do cartão e data de vencimento, e esses mesmos dados de um garantidor.
– O limite aprovado correspondente a três vezes o valor do aluguel.
– Se o aluguel for de R$ 1 mil, o cliente precisa de um limite de R$ 3 mil.
– Após uma rápida aprovação do cadastro, é cobrada uma taxa de 6% a 8% do valor do aluguel, que é paga no cartão de crédito pelo locatário.

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Fiador
– O fiador é indicado pelo locador para ser o seu garantidor financeiro caso haja algum imprevisto na hora de pagar o aluguel ou encargos. Essa pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome (algumas imobiliárias exigem que sejam na mesma cidade em que o inquilino pretende alugar o imóvel), e comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel de, geralmente, três a quatro vezes o valor mensal, dependendo da imobiliária, caso necessário.

Seguro fiança
– É a segunda garantia mais utilizada nos contratos de aluguel de imóvel. O funcionamento é semelhante ao seguro de um carro: você contrata uma seguradora para realizar as coberturas de cada parte. Ou seja, você pode contratar uma cobertura para o aluguel, IPTU, possíveis multas etc. O preço depende das coberturas, e normalmente, o inquilino paga um valor equivalente a um aluguel e meio a mais por ano para a seguradora. Se houver inadimplência, a seguradora cobre o valor durante um período de 30 meses.

Depósito caução
– O depósito é caução um depósito no valor de três aluguéis do imóvel, feito em uma conta indicada pelo proprietário do imóvel ou pela imobiliária. Esse valor sofre juros e correções, de acordo com um índice que tenha sido combinado entre as duas partes. Ao final do contrato de locação do imóvel, se o inquilino não tiver qualquer pendência financeira com o proprietário, esse dinheiro volta para seu bolso.

Título de capitalização
– É semelhante ao depósito caução, mas envolve uma seguradora ou instituição financeira. O inquilino deve adquirir um título, que funciona como uma poupança – a diferença é que está atrelado a uma locação. O valor não é fixo, como no depósito caução, e pode ser negociado entre o locador e o locatário. Algumas regras são as mesmas: ninguém pode mexer nesse dinheiro, enquanto o contrato estiver vigente. Ao final da locação, se sobrar dinheiro e o inquilino não tiver qualquer atraso com o aluguel, essa quantia volta para seu bolso. Caso haja pendências, esse valor deve ser usado para cobri-las. Se faltar, o inquilino deve repor o valor integralmente ao final do contrato.

FIADOR AINDA É O MAIS USADO

Apesar de tanta versatilidade, o presidente do Sindicado da Habitação - Secovi Região Centro Gaúcho, Antônio Odil de Castro, diz que o mais procurado ainda é o fiador.

– A orientação aos nossos associados é que ofereçam todas as alternativas para que o próprio cliente possa escolher qual é a melhor para ele. No entanto, a maioria dos casos tem preferência pelo método antigo que é o fiador, já que tem custo zero – destaca Castro.

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Facilidades e custos

Conforme a diretora de marketing da imobiliária Taperinha, de Santa Maria, Raquel Trevisan, o Credpago tem tido grande adesão entre os clientes, principalmente pela facilidade.

– Não precisa envolver uma terceira pessoa na negociação. Apenas a comprovação de um limite de crédito que seja três vezes maior do que o valor do aluguel, conforme exige o sistema. O locatário paga mensalmente apenas uma taxa que fica entre 6% e 8% do valor mensal para manutenção. Se ocorrer qualquer atraso, a imobiliária já aciona o Credpago que faz o repasse do valor e depois cobra diretamente do inquilino – explica Raquel, salientando que a empresa ainda faz, por conta própria, uma análise mais detalhada da renda do cliente, bem como consulta ao SCPC.

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Apesar da novidade, Raquel confirma que o fiador tradicional ainda é o mais utilizado como avalista nos contratos de locação. Ele está presente em cerca de 80% das negociações pelo custo ser somente da documentação junto ao cartório.

Cleunice Alves de Azevedo é de Rosário do Sul e alugou um apartamento para morar com as filhas, que vêm para a cidade para estudar. Ela até queria fazer a locação tendo como garantia um fiador tradicional. No entanto, a rígida exigência documental fez com que ela mudasse de opção.

_ Estive em uma imobiliária, gostei do apartamento, só que a transação travou na relação de documentos exigidas ao fiador. Então, em outra imobiliária eu tive a opção de caucionar três meses de aluguel. Achei muito mais simples e prático. Me pediram apenas o CPF, RG e o comprovante de renda. E o melhor de tudo é que o valor depositado fica rendendo como numa poupança, e será devolvido ao final do contrato com juros e correções. Achei muito mais vantajoso e encaixou perfeitamente nas minhas necessidades – diz a locatária, que fez um contrato de locação de 30 meses.

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 SANTA MARIA, RS, BRASIL. 07/03/2017.Aluga-se espalhado por Santa MariaFOTO: GABRIEL HAESBAERT / NEWCO DSM
Quem procura imóvel para alugar precisa conhecer as exigências feitas pelo mercado imobiliário para fechar negócioFoto: Gabriel Haesbaert / NewCo DSM


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