Até a manhã desta segunda-feira (1º), a Receita Federal recebeu 14.915 declarações de Imposto de Renda 2024 dos residentes em Santa Maria. Dessas, 14.020 são declarações originais e as demais retificadoras. O número de declarações originais esperadas para esse ano na cidade é de 80.500, um pouco acima das 77.600 recebidas no ano passado. O prazo para a entrega da declaração começou em 15 de março e termina em 31 de maio.
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Restituição
Nestes primeiros dias, a maioria das declarações são as que resultam em restituição, correspondendo a 80,5% das declarações já entregues. Dessas, 43,7% optaram por receber por Pix. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
- os que possuem 80 anos ou mais tem prioridade especial;
- em seguida vem os que possuem 60 anos ou mais;
- as pessoas com deficiência física e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- depois, também será dada prioridade aos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Em 2023, os primeiros dois lotes somente foram pagos a quem se encaixava em alguma das prioridades descritas acima. Quem deseja receber a restituição nos primeiros lotes deve escolher o Pix como forma de recebimento.
Principais regras
É obrigado a declarar quem
- Recebeu acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 (salário mensal de R$ 2.356,91);
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 em 2022;
- Tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.