Em Santa Maria, mais de 14 mil já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024

Até a manhã desta segunda-feira (1º), a Receita Federal recebeu 14.915 declarações de Imposto de Renda 2024 dos residentes em Santa Maria. Dessas, 14.020 são declarações originais e as demais retificadoras. O número de declarações originais esperadas para esse ano na cidade é de 80.500, um pouco acima das 77.600 recebidas no ano passado. O prazo para a entrega da declaração começou em 15 de março e termina em 31 de maio. 

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Restituição

Nestes primeiros dias, a maioria das declarações são as que resultam em restituição, correspondendo a 80,5% das declarações já entregues. Dessas, 43,7% optaram por receber por Pix. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. 

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: 

  • os que possuem 80 anos ou mais tem prioridade especial;
  • em seguida vem os que possuem 60 anos ou mais;
  • as pessoas com deficiência física e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • depois, também será dada prioridade aos contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Em 2023, os primeiros dois lotes somente foram pagos a quem se encaixava em alguma das prioridades descritas acima. Quem deseja receber a restituição nos primeiros lotes deve escolher o Pix como forma de recebimento.

Principais regras

É obrigado a declarar quem

  • Recebeu acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 (salário mensal de R$ 2.356,91);
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 em 2022;
  • Tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

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