Empresas do Estado têm até sexta-feira para aderir ao Apoio Financeiro para trabalhadores

Empresas do Estado têm até sexta-feira para aderir ao Apoio Financeiro para trabalhadores

Foto: Beto Albert (Diário)

O prazo de adesão das empresas gaúchas ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores vai até sexta-feira (12). O benefício é válido para negócios instalados em municípios do Rio Grande do Sul, que tenham o decreto de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. 


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O programa disponibiliza o pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada, nos meses de julho e agosto deste ano. Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é exigido em contrapartida, que o emprego e o salário do funcionário sejam garantido por parte do empregador, por pelo menos quatro meses, sendo dois deles durante o recebimento do benefício e mais os dois meses seguintes (setembro e outubro). A regra não é válida, caso o empregado peça demissão.


A adesão voluntária ao apoio financeiro é feita de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.


Outro requisito para a empresa poder aderir é que a localização dos estabelecimentos esteja em áreas efetivamente atingidas na marca de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.


Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas tinham aderido ao programa emergencial.


Pagamentos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive os aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já nas empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.


Em agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela no dia 5. As mesmas datas valem para pescadores profissionais artesanais.


O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e não é necessário que os beneficiários abram contas para receber o valor. O banco identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo.


Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.


Auxílio financeiro

Além de fazer a adesão no portal Emprega Brasil – Empregador, a empresa precisa fazer o preenchimento de uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento causadas pelos eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.


Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração.


Para o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador ser autorizado, todas as informações precisam estar corretas e com as condições de elegibilidade cumpridas.


*Com informações da Agência Brasil


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