*Colaborou Giovanna Taschetto
Com as festividades natalinas a caminho, a população já se prepara para ir às compras, sejam elas feitas diretamente em lojas físicas, ou por meio do e-commerce, que vem inclusive superando os centros comerciais. Diante disto, torna-se imprescindível tomar conhecimento acerca dos seus direitos, como consumidor, no que diz respeito à troca de produtos, visto que é uma prática comum, natural às relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor, como ordenamento jurídico responsável por resguardar os direitos dos consumidores e disciplinar os deveres dos fornecedores no que tange às relações de consumo, estabelece algumas regras quanto à troca de produtos.
Nos casos em que o produto adquirido não possua nenhum tipo de vício ou defeito, o consumidor não terá direito de exigir a troca do produto ou a devolução do dinheiro. Será liberalidade do lojista realizar a troca ou proceder o cancelamento. Vale ressaltar que, se a loja anuncia que se compromete a efetuar a troca ou cancelamento da compra em determinado prazo, isto deverá ser respeitado, podendo ser cobrada caso isto não ocorra.
Nas hipóteses em que se constate vício, é preciso diferenciar o tipo de produto. Os não duráveis, perecíveis, o consumidor tem trinta dias para proceder com a reclamação. Já nos casos de produtos duráveis o consumidor terá prazo máximo de noventa dias. O fornecedor terá, por sua vez, trinta dias para sanar a irregularidade. Se ao término do prazo o fornecedor não tenha realizado um efetivo conserto do produto, poderá o consumidor exigir o cancelamento da compra, tendo o valor referente restituído, ou a troca do produto, ou ainda um abatimento no valor pago.
Quando a compra é realizada por comércio eletrônico, catálogo ou telefone, fala-se também em direito de arrependimento, caso o produto não atenda às expectativas do consumidor, tendo ele sete dias para fazer a devolução do produto ao fornecedor, recebendo o valor pago, sendo reembolsado também dos valores gastos na compra, como o frete, e demais valores de envio, sem que tenha que apresentar justificativa pelo exercício de arrependimento.
Ademais, é importante estar atento às hipóteses de não cumprimento da oferta, o que ocorre, por exemplo, quando não se cumpre o prazo previamente estipulado à entrega. Nestes casos, o consumidor tem o direito de escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente, ou até mesmo solicitar o cancelamento da compra.
Uma boa dose de atenção e consumidores conscientes durante suas compras minimiza futuros problemas. Boas festas!