No Estado, descontos em eletrodomésticos seguem até 31 de dezembro para atingidos pelas enchentes

Ascom Sefaz

No Estado, descontos em eletrodomésticos seguem até 31 de dezembro para atingidos pelas enchentes

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)

O último dia de 2024, 31 de dezembro, é o prazo final para que pessoas atingidas pelas enchentes de abril e maio deste ano comprem eletrodomésticos mais baratos. Primeiro, os participantes precisam garantir que estão na lista dos atingidos e comprem os itens dentro do programa Devolve ICMS Linha Branca. Depois, é necessário solicitar que a Receita Federal devolva o valor correspondente ao imposto pago na aquisição desses itens. A solicitação deve ser realizada até a virada do ano, nesta terça-feira (31). 

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Quem tem direito

Têm direito à devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.

A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. A compra é válida se foi em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul, e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. 

Produtos incluídos 

O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões a gás, à lenha e elétricos e lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. Também, fornos micro-ondas, e máquinas de centrifugar roupas (até 23 kg).

A compra pode ser em loja on-line ou física, desde que o estabelecimento esteja localizado no Rio Grande do Sul – clique para conferir a lista de empresas participantes.


Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
  4. A devolução será feita de duas formas:
  • Pelo Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
  • Por Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)

Cadastro no Nota  Fiscal Gaúcha 

Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG pelo site ou baixando o aplicativo oficial.
  2. Acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração de que foi vítima das enchentes. Essa opção aparecerá de forma automática.
  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Onde comprar

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Limite de valor devolvido 

Imagem: Divulgação Ascom Sefaz

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal

A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande

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