O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias, como água mineral, energéticos e cervejas. O aumento já era previsto desde 2012.
As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Este ano a Receita Federal estima um crescimento da arrecadação de 3% a 3,5%. No último dia 25, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, admitiu que existem estudos prontos na Receita Federal que permitirão aumento de impostos, a fim de compensar o gasto adicional de aproximadamente R$ 4 bilhões à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas não quis antecipar se parte ou o total dos recursos poderia vir da elevação dos impostos de bebidas frias. O ministério estima que a arrecadação anual com a medida vai ser R$ 200 milhões.
A elevação dos tributos de hoje abrange águas minerais naturais, refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. O cálculo da tributação das bebidas é complexo, se baseia em uma fórmula que leva em conta um levantamento de preços do varejo, multiplicado por um redutor e uma alíquota do imposto. Desse cálculo resulta o valor em reais que deve incidir sobre o produto.
A mudança que já começou a valer vale para os valores dos redutores. O imposto que incide na maioria dos produtos deve aumentar em menos de um centavo, estima-se.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henriques, os produtos devem sofrer reajuste médio de 0,4%. Ainda de acordo com ele, o aumento estava programado desde setembro e já entrou na estimativa de arrecadação de 2014. O acordo feito com a indústria não prevê reajuste de refrigerantes e água.