agronegócio

Prazo para regularizar licenciamentos ambientais de irrigação encerra em fevereiro

Da redação

Foto: Arquivo Pessoal

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) alerta que encerra no dia 17 de fevereiro o prazo para a regularização dos empreendimentos que realizam a atividades de irrigação e que estejam operando sem licenciamento ambiental.

A Fepam explica que as regras para o licenciamento ambiental das atividades de irrigação no estado foram estabelecidas em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 2016, com validade a partir de 2017. O Consema concedeu prazo de dois anos para a regularização dos empreendimentos que estão operando sem o devido licenciamento ambiental.

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Durante esse prazo, sempre que for identificada a existência de empreendimento sem licenciamento ambiental ou sem as demais autorizações exigidas, o órgão ambiental competente deve notificar o empreendedor para que apresente, no prazo de 90 dias, o pedido de regularização devidamente instruído, sob pena de autuação (multa).

A Fepam reafirma que o seu foto prioritário é a proteção ambiental, entretanto, quando são constatadas situações que se enquadram como infração ambiental, é necessário adotar os procedimentos cabíveis, o que inclui a lavratura de autos de constatação/infração.

Os responsáveis por empreendimentos com atividades de irrigação podem consultar a resolução para verificar se a competência para o licenciamento é do órgão ambiental estadual ou dos órgãos municipais licenciadores. Para demais esclarecimentos, é possível contatar a Divisão de Culturas Agrícolas do Departamento Agrossilvipastoril da Fepam pelo telefone (51) 3288 9491 ou pelo e-mail [email protected].

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