Especial Dia do Advogado

É necessário fazer inventário para se ter acesso a herança?

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Inventário é um procedimento com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária. O inventário patrimonial é obrigatório para dividir a herança de alguém que faleceu, e tem um monte de regras.

Neste último ano, o sentimento de perda se fez muito presente, e passar por isso não foi e nem nunca será fácil, além disso vem o sentimento de incertezas pelos filhos, maridos e esposas, sentimento este atrelado ao carinho e dor pela perda de um ente querido e ao mesmo tempo pelas novas responsabilidades a serem assumidas, inclusive de gastos e valores a serem geridos, ou encaminhar pensão, verificar seguros de vida, todas atitudes e decisões difíceis e em um curto prazo, por isso ter um suporte legal que possibilita trazer segurança de quais passos devem ser iniciados neste momento, é importantíssimo.

O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz, e pressupõe que há ou um herdeiro menor de idade, ou que alguém não concorda em fazer um acordo entre todos. Imagine uma família em que os irmãos não se entendam, ou talvez não haja consenso sobre quanto o viúvo ou viúva deve receber.

No inventário extrajudicial pode ser mais rápido para agilizar para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas. Aqui todas partes envolvidas devem ser maiores de 18 anos, e presume-se que todos estão realizando amigavelmente e de acordo todos os passos do inventário.

TEMPO DE DURAÇÃO

Todos os tipos de inventários precisam da presença de uma advogada ou advogado que possua conhecimento em todas as regras e trâmites judiciais ou extrajudiciais na área de direito de família e sucessões, uma vez que durante este momento os ânimos familiares podem esquentar com atritos e segredos, os bens que podem ser divididos bem maior parte, algumas vezes somente para um herdeiro, desde que haja prévio testamento.

Uma dúvidas mais questionadas pelos clientes, é de quanto tempo vai demorar um inventário, pois muitos já possuem gastos desde o funeral, até custos de manutenção dos bens que ficaram, e não podem pegar dinheiro nas contas bancárias da pessoa falecida até que tenha a documentação correta do próprio inventário. Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões de um juiz, pode levar mais de um ano - ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.

Inventariante, é a pessoa responsável pelo documento. Pela lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve desempenhar essa tarefa, começando por cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante, podendo ser um filho ou irmão.

EXISTE MULTA?

Outro questionamento muito comum é se existe ou não multa, e seja qual for o tipo de inventário, o prazo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do processo é de 60 dias após o falecimento, pode parecer bastante tempo, mas não dá para sossegar, já que existem documentos e dívidas que podem ser difíceis de se resolverem.

A multa aplicada por atraso varia de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado, podendo variar de 10% no valor do imposto ITCMD. Depois de 180 dias, o acréscimo pode ser de 20% - o que pode representar muito, muito dinheiro.

Embora o inventário seja obrigatório, é um momento que pode ser extenso e complexo, e ainda por cima depois de um momento muito doloroso, onde as emoções estão passando por um turbilhão. Portanto, entender como funciona e ter um profissional de confiança e sabedor do direito, que passe todas as informações e deixe toda família segura, o que pode ajudar a passar por tudo de um jeito mais tranquilo e mais leve para todos os envolvidos.

Dra. Dieniffer Lopes

OAB/RS96.614

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