Especial Dia do Advogado

A defesa do funcionalismo, Inventário Extrajudicial e Lei Maria da Penha

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A advocacia pública especificamente quando atua na defesa do funcionalismo, busca o reconhecimento de direitos dos servidores e agentes políticos da administração.

Com um discurso que criminaliza o funcionalismo público, lhes culpando por todos os rombos e erros históricos, gerados por uma ingerência e maus gastos do dinheiro público, hoje os governadores e políticos em geral tentam transferir a culpa para aqueles que são peças fundamentais do Estado, os servidores públicos. Tal movimento de redução de gastos públicos se dá em todas as esferas, Federal, Estadual e Municipal.

A grande questão é que quem paga esta ampla conta, de anos de gestões precárias, são os servidores da base do sistema, tais como policiais, professores além dos servidores da saúde, todos essenciais a subsistência do estado.

Com isso cresce dia a dia a vocação de advogados especialistas em Direito Público focado nas mazelas deixadas por este movimento, defendendo assim amplamente os direitos dos agentes públicos.

Dr. Thiago Carrão Sturmer

OAB/RS 114.136



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Inventário Extrajudicial

A cada dia é mais comum o Inventário Extrajudicial, que consiste em um procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo falecido. Nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos: a presença de um advogado, Todos os sucessores devem ser maiores e capazes, Não deve haver divergências sobre a partilha. O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.

Perceba que tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é necessário a presença do advogado. Mas, diferentemente, do que ocorre no judicial, no inventário extrajudicial o mesmo advogado pode representar todos os sucessores. Além disso, neste procedimento também é imprescindível a escolha de uma pessoa para administrar os bens deixados pelo falecido enquanto não ocorrer a partilha. Esse representante é chamado de inventariante e deve sempre ser alguém que os sucessores confiem. Quando uma pessoa morre e deixa bens, é obrigatória a abertura do inventário para partilhar a herança. É algo imposto por lei. Também necessário explicar que sem o procedimento de inventário você como herdeiro não será proprietário de fato do bem e, consequentemente, não conseguirá vender e nem os seus sucessores terão direito deste patrimônio.

Dr. Marcelo Furlan

OAB/RS 66.657


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A Lei Maria da Penha

Há 15 anos, a Lei Maria da Penha foi um importante avanço para punir casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. A lei prevê medidas de acolhimento da mulher, proteção dos filhos, empoderamento e estímulo para o rompimento do ciclo de violência, com acompanhamento psicossocial. As medidas protetivas de urgência, garante as mulheres uma maior proteção dos seus direitos fundamentais e, em especial, a salvaguarda da sua própria vida.

Trabalhar como advogada nestes casos, não é trabalhar na defesa, mas sim, como a assistência ao Ministério Público na acusação, pois as vítimas de violência doméstica necessitam sobretudo de acolhimento e empoderamento, o que podem contar com outra mulher.

A Lei Maria da Penha definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Até então, a violência contra a mulher era identificada apenas com o olho roxo. Em 2015, nova conquista com a tipificação do crime de feminicídio e, neste mês, a criação do tipo penal violência psicológica.

Celebramos os 15 anos da lei no sentido de reforçar a importância desse instrumento, mas com grande preocupação e com alerta no sentido de que é preciso investir na pauta das mulheres. Romper com essa ideia de que as estratégias punitivistas vão garantir alguma mudança nesse cenário. Temos que trabalhar com ações de médio e longo prazo. Precisamos mudar a nossa cultura, criar serviços, garantir acesso aos mesmos e qualificá-los. Precisamos conversar, dialogar e colocar isso no centro do debate da nossa sociedade.

Dra. Renata Quartiero

OAB/RS 113.601

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