Deni Zolin

Após decreto de falência, o que pode ocorrer com vítimas e trabalhadores da Construtora Conceitual

Após decreto de falência, o que pode ocorrer com vítimas e trabalhadores da Construtora Conceitual

Foto BD

A Justiça Estadual decretou a falência das empresas Conceitual Construtora e Conceitual Empreendimentos e Participações, que pertenciam a um empresário que morreu em acidente de trânsito, em novembro passado, na BR-158, e deixou quatro prédios inacabados em Santa Maria e cerca de 1,1 mil pessoas lesadas, segundo estimativa das próprias vítimas. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, nesta quinta (18), após o pedido de autofalência feito pelas próprias empresas.

Exclusivo: mais de 1,1 mil pessoas podem ter sido lesadas por construtora que não entregou 4 prédios 


No pedido de autofalência, as empresas informam o seguinte: "Com o falecimento do sócio majoritário e administrador exclusivo de ambas, Paulo Bertolo Moura, em novembro de 2023, houve paralisação dos negócios e demissão de funcionários. Transmitidas as quotas aos seus herdeiros, constatou-se situação de endividamento e desorganização administrativa de ambas as sociedades, que acumulam passivo de R$ 65.596.724,69 e ativo de aproximadamente R$ 7.954.400,00." Ou seja, as dívidas são muito superiores aos bens das duas empresas.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

Um dos efeitos imediatos determinados pelo juiz é a suspensão de todas as ações individuais e cobranças feitas contra as duas empresas. Na Justiça, havia mais de 50 processos isolados, de clientes das construtoras que foram lesados, pois pagaram os imóveis, mas não receberam. Há casos, segundo o próprio Ministério Público, de que um mesmo apartamento foi vendido para três ou quatro pessoas diferentes, o que pode caracterizar como possível estelionato.


No despacho, o juiz faz uma série de outras determinações, como notificar a Junta Comercial, Secretaria da Receita Federal e juízos cíveis, federais e trabalhistas sobre a decisão da falência. O magistrado também determinou a nomeação do escritório Feversani, Pauli & Santos Administração Judicial, de Santa Maria, para ser a administradora da massa falida da empresa, e o leiloeiro Giancarlo Peterlongo Lorenzoni Menegoto, de Caxias do Sul, para eventuais leilões de bens.
O Ministério Público informou que está analisando a sentença para decidir o que fazer a partir de agora. O Diário tentou contato com o escritório que representa a Construtora Conceitual, mas ainda não obteve retorno.


O que pode ocorrer agora

Em janeiro, o Diário havia conversado com o advogado Carlos Alberto Becker, do escritório Bochi Brum e Zampieri Advogados, que defende algumas das vítimas da Conceitual. Segundo ele, em caso de falência, os desdobramentos vão depender de cada caso.


- Tem construtoras que registram o chamado patrimônio de afetação, em que esse empreendimento (prédio) vai responder pelas dívidas dele mesmo, sendo que os compradores poderão, inclusive, assumir e concluir a obra. Por outro lado, há empreendimento com registro de incorporação, onde, em que pese se tratar de patrimônio comum, os compradores também poderão assumir, por meio da instituição de condomínio de construção, e concluir a obra. Tem um prédio que só falta o habite-se, então poderia o administrador judicial, em caso de falência, cumprir os contratos, com a escrituração do imóvel em favor dos compradores adimplentes - diz.

 
Outra hipótese é fazer com que os prédios em fase inicial e seus terrenos, assim como outros imóveis em nome da construtora ou da família de sócios, sejam colocados à venda para pagar as dívidas da empresa. Mas esse processo é demorado e burocrático, pois primeiro seria preciso nomear um administrador judicial para analisar toda a situação da construtora e dos imóveis. Depois, pedir autorização da Justiça para leiloar eventuais prédios e bens, para usar o dinheiro obtido para pagar todos os credores, de forma concursal (na ordem definida pela lei). E aqui vale destacar o deságio no preço normalmente aplicado na venda judicial dos bens, bem como o custo do processo de falência. Daí, a lei prevê uma lista de prioridades. Vão receber primeiro os funcionários, que têm direitos trabalhistas.

Na sequência, devem ser pagos credores que tiverem contratos em que foi incluída a chamada garantia real, em que a construtora se comprometeu a quitar débitos com bancos ou fornecedores, por exemplo. Em terceiro lugar, devem ser pagos tributos e, só depois, os demais credores comuns (fornecedores de materiais de construção e serviços e compradores dos imóveis), que entram numa mesma categoria. 


A vantagem do processo de falência seria o aval da Justiça para buscar uma forma mais justa de dividir os bens que restaram e pagar todos os credores. As desvantagens seriam a demora do Judiciário e, para os compradores dos imóveis, o fato de ficar para o fim da fila de recebimento. É difícil prever o que realmente irá acontecer. Tudo dependerá dos detalhes do caso concreto da Conceitual, que ainda vão ser apurados pelo escritório nomeado para a administração judicial do processo de falência.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

imagem Deni Zolin

POR

Deni Zolin

[email protected]

Conclusão da Travessia Urbana de Santa Maria pode ficar para o segundo semestre, diz vereador Anterior

Conclusão da Travessia Urbana de Santa Maria pode ficar para o segundo semestre, diz vereador

Elevadores matam 26 pessoas por ano no mundo. Já o trânsito, 1,35 milhão pedestres e motoristas Próximo

Elevadores matam 26 pessoas por ano no mundo. Já o trânsito, 1,35 milhão pedestres e motoristas

Deni Zolin