Meu gato é pop

Concurso vai selecionar três gatinhos para ganhar prêmios incríveis!


Participe do Concurso Cultural ‘Meu gato é pop’ e mostre porque ele merece ‘sair na capa’ do Diário. Para participar, o tutor deverá enviar um vídeo criativo e engraçado de seu felino para o e-mail [email protected]até o dia 10 de março de 2024.

Três vídeos serão selecionados em 1ª, 2º e 3º lugares e o gatinho de cada vídeo ganhará prêmios do Departamento de Atendimento Felinos do Ninho Hospital Veterinário. Além disso, o primeiro colocado sairá na capa do jornal Diário. O resultado do concurso será dia 16 de março nas multiplataformas do Grupo Diário.

Esta é uma oportunidade para os tutores demostrarem o seu amor e mimarem, ainda mais, seus pets felinos! Em 2023, o vencedor do concurso foi o ‘Pirulito Preto’, que fez sucesso na capa do Diário e levou a premiação do Ninho.


Confira o regulamento completo:

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

"MEU GATO É POP E MERECE SAIR NA CAPA"

O presente Concurso busca premiar, na forma deste Regulamento, os autores dos vídeos mais engraçados e originais de seu gato.

1. DO CONCURSO

O DIÁRIO, com sede administrativa localizada na Estrada RST 287, n ° 4975, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ n° 26.748774 / 0001-99, e com CEP: 97105-030, em Santa Maria / RS; juntamente com CHAIANE MEDEIROS PIRES LTDA, conhecida por NINHO HOSPITAL VETERINÁRIO, com sede na Av. João Luiz Pozzobon, 1625 - Km Três, Santa Maria - RS, 97095-465  Santa Maria / RS, com CNPJ nº 37.072.555/0001-59; vêm a público promover e convidar os leitores a participar do Concurso Cultural denominado: "MEU GATO É POP E MERECE SAIR NA CAPA”

1.1 A participação no Concurso é voluntária e gratuita. Assim, para participar, as pessoas devem residir em Santa Maria e/ou região.

1.2 Os participantes deverão enviar um vídeo de seu gato. Os três VÍDEOS mais engraçados e originais serão classificados em 1º, 2 º e 3º lugar e receberão a premiação especificada no item 2.2 deste regulamento.

1.3 As inscrições deverão acontecer do dia 17 (dezessete) de fevereiro até o dia 10 (dez) de março de 2024. O envio deverá ser feito através do e-mail: [email protected]

1.4 Para efetivar sua inscrição, deverá ser informado os seguintes dados: nome do felino, nome completo do tutor e telefone. A ausência desses dados imputará em desclassificação automática.

1.5 Cada pessoa participante poderá realizar somente uma inscrição. 

1.6 O resultado do concurso será dia 16 (dezesseis) de março de 2024, nas plataformas do Diário.

1.7 A entrega da premiação será agenda com o vencedor(a) pelo contato telefônico de sua inscrição.


2. DAS PREMIAÇÕES

2.1 O autor do vídeos mais criativos receberão a seguinte premiação:

2.1.1 -  1º lugar:

1 - Foto do gato publicada na CAPA do jornal impresso Diário;

2 - Produtos oferecidos pelo Ninho Hospital Veterinário:

- 1 coleira Seresto P,
- 1 sacaria ração Nattu felinos 1,5kg;

- 1 caminha P;

- 1 pacote Churu;

- 3 sachês Premier felinos;

- 1 brinquedo para felinos.

2.1.2 – 2º lugar:

1 - Produtos oferecidos pelo Ninho Hospital Veterinário:

- 1 saco ração Nattu felinos 1,5 kg;

- 1 cama P;

- 1 brinquedo para gatos;

- 3 sachês Premier felino.

2.1.3 – 3º lugar:

1 - Produtos oferecidos pelo Ninho Hospital Veterinário:

 - 1 cama P;

- 1 brinquedo para gatos;

- 3 sachês Premier felino.


2.2 A partir do dia 17 de março, os vencedores poderão agendar para retirar seus prêmios diretamente com o Ninho Hospital Veterinário, Av. João Luiz Pozzobon, 1625 - Km 3. O vencedor receberá mais informações por meio de um telefonema no número indicado no momento de sua inscrição.


3. DO JULGAMENTO E RESULTADO

3.1 No dia 11 (onze) de março de 2024, uma Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) profissionais do jornal Diário de Santa Maria, sendo 1 (um) relações públicas e 1 (um) publicitário, para realizar a escolha do vídeo mais engraçado e original entre os enviados pelos inscritos neste Concurso cultural e que seguirem as normas exigidas nos itens do Regulamento.

3.2 O resultado do Concurso Cultural, com o nome dos vencedores da promoção, será divulgado no dia 16 (dezesseis) de março de 2024, no Facebook e Instagram do Diário de Santa Maria e no jornal impresso.

3.4 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora observarão o conteúdo enviado a partir da criatividade e originalidade.

3.5 Os dados pessoais dos participantes não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponível apenas para os promotores deste Concurso.

3.6 Não se manifestando em 30 dias após a data do resultado, o mesmo perderá o direito a mesma e a premiação será ofertada ao próximo colocado e assim por diante.


4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 A divulgação do Concurso Cultural, bem como sua promoção comercial, será realizada pelo Diário, em suas plataformas digitais e impressa. Em reportagens e matérias, divulgação a promoção e divulgando cada uma das etapas.

4.2 A divulgação e uso do nome, imagem e som de voz do contemplado (vencedor), com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicará em qualquer espécie de ônus às pessoas jurídicas promotoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua elaboração e operacionalização. O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do vencedor do Concurso.

4.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o acordo na Lei nº 5.768/71 e do Decreto-lei nº 70.951/72. Portanto, quando da inscrição para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os Realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, assim como de seu(s) pet(s), para divulgação do Concurso, licenciando também aos Realizadores todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativo ao conteúdo enviado.

4.4 Como autorizações retiradas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos Realizadores. Pelo simples ato de inscrever neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive as descobertas por meio das mensagens de participação, passam a ser de propriedade dos Realizadores, que passam a utilizá-las para os fins adicionado à realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar/criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a fatos, aspectos, direitos e/ou hipóteses. O participante reconhece e aceita expressamente que os Promotores deste Concurso não podem ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

4.5 O presente regulamento pode ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que está fora do controle dos Realizadores, e que compromete a realização do Concurso de forma a impedir ou modifique a sua condução como planejado, não sendo nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes entrarão em contato pelo telefone (55) 3213-7183. Quaisquer dúvidas, divergências ou condições não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma sóbria e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus cônjuges; seus parentes até terceiro grau; ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso. Bem como parentes até terceiro grau estas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Santa Maria / RS, 17 de fevereiro de 2024.

Diário de Santa Maria

Ninho Hospital Veterinário

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