CONCURSO CULTURAL

Concorra a uma ceia de Natal

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Já imaginou ganhar uma ceia de Natal? Este ano você pode!

O Diário, juntamente com a Cyrilla e o Jorge Augusto Delivery estão promovendo um Concurso Cultural que vai premiar uma pessoa com uma deliciosa ceia de Natal e bebidas. 

Para concorrer, basta enviar uma foto e texto criativos, respondendo: "O QUE NÃO PODE FALTAR NO MEU NATAL?". As inscrições devem ser realizadas até as 12 horas, do dia 22 de dezembro de 2021, pelo e-mail [email protected], no e-mail deverá constar o nome completo do participante, CPF, telefone e endereço completo do inscrito. A ausência de qualquer um destes dados invalidará a inscrição.

Qualquer pessoa que resida em Santa Maria, com idade acima de 18 anos, poderá se inscrever. Será permitida uma única inscrição por pessoa. Não perca tempo!

O resultado será no dia 22 de dezembro de 2021 e a premiação será entregue no dia 24 de dezembro de 2021. Confira, abaixo, o regulamento completo:

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

"MINHA CEIA DE NATAL"

O presente Concurso busca premiar, na forma deste Regulamento, o autor da foto e texto mais criativos que respondam:

O QUE NÃO PODE FALTAR NO MEU NATAL?

1. Do Concurso

O DIÁRIO, com sede administrativa localizada na Estrada RST 287, n ° 4975, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ n ° 26.748774 / 0001-99, e com CEP: 97105-030, em Santa Maria / RS; juntamente com CYRILLA, que responde pela razão social JRP indústria e comércio de bebidas ltda., com sede na Rua Marechal Deodoro, 50 - Itararé, Santa Maria / RS, Cep 97045-000, com CNPJ nº 14.765.991 / 0001-08; público a público promover e convidar os leitores do jornal a participar do Concurso Cultural de Natal, denominado: "MINHA CEIA DE NATAL".

1.1 A participação no Concurso é voluntária e gratuita. Assim, para participar, as pessoas acreditam que devem residir em Santa Maria.

1.2 Os participantes devem enviar uma foto criativa, juntamente com um texto, de até três (3) linhas, que responda a seguinte pergunta: "O QUE NÃO PODE FALTAR NO MEU NATAL?". Uma pessoa que enviar uma foto e texto mais criativo receberão UMA CEIA DE NATAL DO JORGE AUGUSTO PRODUTOS DA CYRILLA aplicável no ítem 2.2 deste regulamento.

1.3 As inscrições devem acontecer até às 12h do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021.

1.4 Cada pessoa participante poderá enviar somente uma foto com texto. O envio deve ser feito através do e-mail [email protected].

1.5 Para efetivarem sua inscrição, devem ser informados os seguintes dados: nome completo; CPF, telefone e endereço completo. Qualquer ausência de dados não preenchimento imputará em desclassificação automática.

1.6 A entrega da premiação será realizada no dia 24 de dezembro de 2021.

2. Das premiações

2.1 Será avaliado um vencedor. O autor da foto e texto mais criativos que receberá a seguinte premiação:

2.1.1 - CEIA DE NATAL Jorge Augusto: composto por: Chester decorado com frutas e flores comestíveis, acompanhamento: arroz, batata palha e salada verde.

2.1.2 - BEBIDAS Cyrilla: 01 guaraná Cyrilla tradicional 2L, 01 Guaraná Cyrilla Diet 2L, 01 Cyrilla Laranja 2L, 01 Cyrilla Gasosa Limão 2L, 01 Água Diamantina 2L e 06 un. de Cyrillinha 275ml.

2.2 O vencedor receberá o prêmio no dia 24 de dezembro de 2021 no endereço referenciado na inscrição deste Concurso.

2.3 Atenção: Por se tratar de alimentos perecíveis, após essa data, não sendo encontrado o vencedor no endereço referenciado na inscrição e nem pelo número de telefone, o mesmo perderá o direito à premiação

3. Do julgamento

3.1 No dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, uma Comissão Julgadora será formada por 2 (dois) profissionais, do jornal Diário de Santa Maria, sendo 1 jornalista e 1 publicitário, e também por 1 representante da Cyrilla, irá selecionar uma foto e o texto mais criativos, entre os enviados pelos inscritos neste Concurso cultural e que seguirem as normas exigidas nos itens do Regulamento.

3.2 O resultado do Concurso Cultural, com o nome dos vencedores da promoção, será divulgado no dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2021, no Facebook e Instagram do Diário de Santa Maria.

3.4 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora observará o conteúdo enviado a partir da criatividade, texto comovente e adequação ao tema proposto.

3.5 Os dados pessoais dos participantes não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponível apenas para os promotores deste Concurso. Não valem a validade das inscrições que não preencham as condições do Concurso comum neste regulamento.

4. Das considerações Gerais

4.1 A divulgação do Concurso Cultural, bem como sua promoção comercial, será realizada pelo Diário de Santa Maria, em suas plataformas digital e impressa. Em reportagens e matérias, divulgação a promoção e divulgando cada uma das etapas.

4.2 A divulgação e uso do nome, imagem e som de voz do contemplado (vencedor), com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicará em qualquer espécie de ônus às pessoas jurídicas promotoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua elaboração e operacionalização . O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do vencedor do Concurso.

4.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o acordo na Lei nº 5.768 / 71 e do Decreto-lei nº 70.951 / 72. Portanto, quando da inscrição para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os Realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet , para divulgação do Concurso, licenciando também aos Realizadores todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativo ao conteúdo enviado.

4.4 Como autorizações retiradas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos Realizadores. Pelo simples ato de inscrever neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive as descobertas por meio das mensagens de participação, passam a ser de propriedade dos Realizadores, que passam a utilizá-las para os fins adicionado à realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar / criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e / ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a fatos, aspectos, direitos e / ou hipóteses. O participante reconhece e aceita expressamente que os Promotores deste Concurso não podem ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

4.5 O presente regulamento pode ser alterado e / ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que está fora do controle dos Realizadores, e que compromete a realização do Concurso de forma a impedir ou modifique a sua condução como planejado, não sendo nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes entrarão em contato pelo telefone (55) 3213-7190. Quaisquer dúvidas, divergências ou condições não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma sóbria e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus cônjuges; seus parentes até terceiro grau; ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso. Bem como parentes até terceiro grau estas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado à lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizado em uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante inválido. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Santa Maria / RS, 01 de dezembro de 2021.

Diário de Santa Maria

Cyrilla - JRP indústria e comércio de bebidas ltda


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