na justiça

UFSM é condenada a pagar R$ 300 mil por morte de criança

Gabriela Perufo

Seis anos depois da morte de uma criança de 3 anos, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi condenada pela 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria a pagar indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais aos familiares da criança. A menina morreu por complicações de um problema respiratório após uma série de consultas e internações no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), na época administrado pela UFSM. A demora na liberação do corpo da criança, no dia da morte, também motivou a ação judicial.

De acordo com o processo, quando a criança nasceu, apresentou quadro de paralisia cerebral e isso provocou limitações na fala, visão e membros. Em 2011, a criança apresentou sintomas de pneumonia e foi levada pela mãe ao Husm. Na ocasião, diz o processo, um estudante de Medicina teria injetado quantidade excessiva de soro na menina que sofreu uma parada cardiorrespiratória. A criança ficou internada por  mais de dois meses, na UTI pediátrica do hospital.

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Ainda conforme argumentou a família durante o processo, a criança precisou passar por uma cirurgia para colocação de um tubo de traqueostomia para poder respirar, em setembro de 2011. Cerca de cinco meses depois, ela apresentou novo quadro de pneumonia e retornou ao hospital, sendo internada novamente. Em uma das consultas de rotina, dois meses após a segunda internação, ela foi encaminhada para uma revisão da traqueostomia com um especialista, que ocorreria uma semana depois. Após a revisão, que ocorreu em 25 de abril de 2012, ela foi liberada, e a mãe da criança chegou a alegar que foi superficial porque o médico não teria achado necessário internação ou revisão mais aprofundada.

Cinco dias depois, conforme o processo judicial, a condição respiratória da criança piorou e ela voltou ao Husm. Ela chegou a ser atendida por uma médica plantonista, mas morreu naquele dia. A médica também foi acusada no processo porque não assinou o atestado de óbito. A família alegou que a houve demora na liberação do corpo. Os familiares, na época, chegaram a ser encaminhados para a Polícia Civil e Instituto Médico Legal para que uma necropsia fosse feita. Como a morte não foi por violência, o atestado de morte deveria ser assinado no próprio hospital e, isso, ocasionou demora para liberação do corpo aumentou o sofrimento dos familiares da criança. Conforme o texto do processo, a morte aconteceu por volta das 14h, e o corpo só foi liberado pouco antes da meia-noite. A médica plantonista foi absolvida.

A decisão judicial é do dia 9 de julho e ainda cabe recurso ao caso em segunda instância. A reportagem do Diário entrou em contato com a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União, que defende a UFSM neste caso. A AGU argumentou que ainda não foi notificada da decisão e por isso não irá comentar o assunto.

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