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Sobe para 60 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil

Laíz lacerda

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quinta-feira, o Ministério da Saúde atualiza os casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus no país e dos estados. 

Até esta manhã, o Brasil tem 60 casos confirmados do vírus. O Estado com mais pacientes é São Paulo, com metade dos casos. O Rio Grande do Sul tem até agora quatro casos confirmados - dois em Porto Alegre, um em Campo Bom e outro em Caxias do Sul. 

A região central do Estado possui cinco casos suspeitos do novo coronavírus. Santa Maria e Santiago com dois pacientes cada e Faxinal do Soturno com um. De acordo com as secretarias de Saúde dos municípios, todos os pacientes se encontram em isolamento domiciliar aguardando o resultado dos exames coletados. Todos os cinco pacientes possuem histórico de viagem para países com transmissão do vírus.

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A secretaria de Saúde do Estado deve divulgar até o final da tarde desta quinta, um novo boletim epidemiológico com os casos notificados de coronavírus - suspeitos, descartados e confirmados. 

Até a próxima semana, todos os Estados estarão aptos a realizar os testes do novo coronavírus. De acordo com o Ministério da Saúde, existe um plano de ação para o outono-inverno, estação que começa no próximo dia 20. A partir do plano, serão realizadas uma série de medidas que estimulam ações e atividades para reduzir o contato e o fluxo em determinadas ações. 

Assista a coletiva:

DETERMINAÇÕES DE ISOLAMENTO
Segundo o Ministério da Saúde, a medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial de maneira a evitar a propagação e transmissão local.

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  • Determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme o resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão
  • Preferencialmente em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente
  • Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o coronavírus
  • A determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada de notificação de isolamento
  • A medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicilio 
  • Nas unidades da federação em que não houver agentes de vigilância epidemiológica, a medida será adotada pelo Secretário de Saúde da respectiva unidade
  • A medida de isolamento por recomendação será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, devidamente fundamentada 

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