sistema 3 as

Plano de ação da região proíbe música ao vivo e restringe horários

Leonardo Catto

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

CORREÇÃO: A lotação máxima de 50 pessoas é válida para eventos realizados em bares e restaurantes e não para o funcionamento normal destes estabelecimentos, como informado anteriormente. A informação foi corrigida às 21h59min desta sexta-feira

Depois de receber o Alerta do sistema 3 As do governo estadual, a Associação de Municípios da Região Central (AM Centro) elaborou e enviou o Plano de Ação para restrições de atividades. O Gabinete de Crise comunicou à região sobre uma tendência de agravamento da pandemia, o que demanda o planejamento de novas regras. As normas restringem horários, mas não fecham nenhuma atividade.

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O aceite ainda será confirmado após análise. Entretanto, o plano já passa a valer. Caso as equipes técnicas encontrem alguma inconsistência ou acreditem que os planos podem ser aperfeiçoados, farão contato com as regiões. Não há um prazo definido para que essa análise aconteça.

Apesar de haver novas normas, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) adiantou que, em Santa Maria, não serão fechadas atividades. O decreto municipal confirma as normas elaboradas no plano. O plano de ação é aplicado imediatamente após o envio ao Estado e a publicação do decreto municipal. O decreto é válido enquanto vigorar o alerta do sistema 3 As.

O QUE MUDA

Comércio não essencial

  • Limite de atendimento presencial até 21h, de segunda a sábado

Bares e restaurantes

  • Limite de horário para entrada até 22h
  • Limite de atendimento até 23h
  • Proibida música ao vivo

Eventos realizados em bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50 pessoas

Atividades físicas em academias, clubes e quadras

  • Limite de funcionamento até 22h, de segunda a sábado

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos

  • Proibidos

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PROTOCOLOS GERAIS
São obrigatórios e válidos em todas as regiões

  • Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz
  • Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro
  • Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar
  • Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
  • Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades
  • Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso
  • Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica
  • Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas
  • Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes
  • Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização
  • Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração
  • Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos
  • Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação
  • Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEIS
São determinados pelo Estado, mas podem ser alterados a depender do município ou associação. Ganham, agora, restrições pelo plano de ação

COMÉRCIO

  • Limite de atendimento presencial até 21h, de segunda a sábado
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

  • Limite de lotação de 50 pessoas
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
  • Proibida a música ao vivo
  • Buffet apenas com funcionário servindo 

MISSAS E SERVIÇOS RELGIOSOS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

  • Atendimento permitido de segunda a sábado até as 22h
  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
  • Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia
    Permite: 2 metros entre grupo
    Não permite: 1 metro entre grupos
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

  • Lotação máxima de 50 pessoas
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência
  • Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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