Recentemente, o Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica sobre o intervalo de dias aceitável entre as doses de penicilina para o tratamento de sífilis em gestantes. A recomendação foi encaminhada às coordenações estaduais e municipais de programas de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) de todo o Brasil.
Nova recomendação
A sífilis congênita é um agravo evitável, desde que a sífilis gestacional seja diagnosticada e tratada oportunamente. O tratamento adequado é crucial para prevenir a transmissão vertical da infecção para o recém-nascido e é um dos critérios para definir e notificar casos da doença.
– A eliminação da transmissão vertical da sífilis e do HIV é uma das prioridades do Ministério da Saúde e, se há evidências para aceitar o intervalo de nove dias entre as doses, podemos seguir com essa terapêutica, pois ela é essencial para alcançarmos esse objetivo – afirma a coordenadora-geral de Infecções Sexualmente Transmissíveis do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST, Angélica Espinosa Miranda.
A benzilpenicilina benzatina é o medicamento de escolha para o tratamento da sífilis, sendo o único fármaco com eficácia comprovada contra a doença durante a gestação. Não há evidências de resistência do Treponema pallidum à penicilina no Brasil e no mundo. Considerando isso e com base em avaliações de evidências e protocolos internacionais, a pasta atualizar a recomendação que mantém sobre o intervalo da aplicação das doses em gestantes:
– O ideal é que as doses sejam aplicadas a cada sete dias, conforme apontado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais de 2020. Todavia, há evidências suficientes sobre o intervalo de nove dias com a mesma eficácia para o tratamento. Caso alguma dose seja perdida ou o intervalo entre elas ultrapasse os nove dias, o esquema deve ser reiniciado.
Além disso, a recomendação do PCDT de reiniciar o tratamento, caso o intervalo exato de sete dias não fosse cumprido, mostrou-se inviável em determinados cenários da Atenção Primária à Saúde.
– Sabemos que as IST acometem principalmente populações mais vulnerabilizadas e com certa dificuldade de acesso aos serviços de saúde, em particular, aos finais de semana. Essa rigidez acabava prejudicando o tratamento, pois o desconforto para as gestantes em reiniciar o uso da medicação não pode ser desconsiderado – argumenta Angélica.
Cenário
Conforme dados do último Boletim Epidemiológico de Sífilis publicado pelo Ministério da Saúde, no período de 2011 a 2021, foram notificados no país:
- 1.035.942 casos de sífilis adquirida
- 466.584 casos de sífilis em gestantes
- 221.600 casos de sífilis congênita
- 2.064 óbitos por sífilis congênita
As taxas de detecção de gestantes com sífilis têm aumentado, porém com menor intensidade a partir de 2018. A incidência de sífilis congênita, entre 2011 e 2017, apresentou elevação média de 17,6%, seguida de estabilidade nos anos subsequentes e aumento de 16,7% em 2021. O aumento na taxa de incidência pode ter sido influenciado pelo impacto da pandemia de Covid-19, que comprometeu ações preventivas na assistência pré-natal.
Em 2021, o percentual de tratamento adequado da sífilis na gestação foi de 81,4%. Entretanto, para eliminar a sífilis congênita, alcançar 95% ou mais de cobertura de tratamento materno adequado, de acordo com as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS).
Controle da sífilis congênita
Conforme o Ministério da Saúde, as medidas de controle da sífilis congênita consistem em:
- oferecer assistência pré-natal adequada, com captação precoce e vinculação aos serviços de assistência pré-natal
- ofertar testagem para sífilis no primeiro trimestre (idealmente na primeira consulta) e no terceiro trimestre de gestação (em torno da 28ª semana) instituição de tratamento oportuno e adequado para as gestantes e suas parcerias sexuais
- Realizar busca ativa
- Atualizar a documentação referente a resultados das sorologias e tratamento da sífilis na caderneta da gestante
- Emitir notificação dos casos de sífilis na gestação e de sífilis congênita
*com informações do Ministério da Saúde