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Com 14 novos casos de Covid-19 em 48 horas, Nova Esperança do Sul publica decreto com restrições

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ATUALIZAÇÃO: matéria atualizada às 19h48min em 21 de setembro de 2020

Até o início do mês, Nova Esperança do Sul era a única cidade da Região Central que estava entre os 10 municípios gaúchos sem casos registrados de coronavírus no Rio Grande do Sul. Depois da confirmação do primeiro caso positivo no município - um óbito divulgado em 9 de setembro - o número de pessoas infectadas cresceu. De acordo com o último boletim epidemiológico da prefeitura, já são 15 casos, sendo pelo menos 14 só nas últimas 48 horas. 

Retorno das perícias no INSS deve ocorrer a partir de outubro

De acordo com prefeito Antão Cláudio Perufo (PP), os casos foram diagnosticados por meio do teste RT-PCR e testes rápidos. Já foram feitos 221 testes - 206 descartados. Há também 112 casos em monitoramento que estão em isolamento domiciliar.

- Essa situação é preocupante, já que há pouco tempo não tínhamos nenhum caso. Já foram solicitados exames de familiares e contatos com esses casos confirmados e, apesar de torcermos que não, pode ser que os casos na cidade aumentem nos próximos dias - ressalta o prefeito.

Em função deste aumento, considerado expressivo no município de apenas 5,3 mil habitantes, Perufo emitiu um novo decreto municipal, nesta segunda-feira, com medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19. Dentre elas, estão proibidas as atividades em academias, centros de dança, ginásios, biblioteca, museus e clubes. Os eventos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados, também devem ser cancelados. As atividades religiosas também estão suspensas em igrejas e templos. O documento é válido até o dia 28 de setembro, data em que as medidas serão reavaliadas pela Vigilância Sanitária e gabinete do prefeito. 

- Não sabemos quantas pessoas tiveram contato com o vírus e para que a situação não piore, resolvemos restringir algumas atividades - completa Perufo. 

O QUE DIZ O DECRETO

Administração Pública

  • Ficam mantidas as jornadas de trabalho presencial das secretarias municipais, que deverão observar o fluxo do atendimento ao público, a fim de evitar aglomerações, bem como fazer uso de máscaras
  • Os servidores estão dispensados, excepcionalmente, do registro do ponto biométrico, devendo neste período haver registro manual
  • Os servidores com idade acima de 60 anos, gestantes e doentes crônicos efetuarão o trabalho remoto

Aulas

  • Permanecem suspensas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, públicas ou privadas, municipais e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluindo as creches e pré-escolas

Empreendimentos privados

Estabelecimentos comerciais e industriais, restaurantes, bares e lanchonetes e prestadores de serviço deverão:

  • fazer a higienização do ambiente e de superfícies
  • manter à disposição da população álcool em gel 70%
  • manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta
  • fornecer a todos os funcionários máscaras de proteção
  • diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros
  • fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas
  • dispor de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de "buffet"
  • determinar a utilização pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, do uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado
  • manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID19 (novo Coronavírus)
  • instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente
  • afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pela Covid-19

Alimentação

  • Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, padarias e comércio de bebidas deverão adotar obrigatoriamente a utilização dos serviços na modalidade delivery (como por exemplo, pedidos por contato telefônico, tele-entrega) ou take-away, ao invés de presenciais, ficando proibida a permanência de clientes dentro ou nos arredores dos estabelecimentos
  • Fica determinado o cancelamento e a proibição de qualquer tipo de atividade relacionada a jogos, esportes e eventos sociais, inclusive canchas de bocha, mesas de carteado e mesas de sinuca nestes locais

Comércio, Supermercados, Serviços, Barbearias e Salões de Beleza

Os supermercados, mercados, armazéns e estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios em geral deverão:

  • admitir a entrada de no máximo duas pessoas por família e obrigatoriamente com máscaras, como forma de controle da aglomeração
  • a lotação não poderá exceder a 30% da capacidade máxima da capacidade do estabelecimento
  • higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.)
  • higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro
  • manter à disposição na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local
  • manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta
  • proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros
  • manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver
  • limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a um cliente por atendente
  • admitir a entrada e permanência de clientes dentro dos estabelecimentos somente se estiverem utilizando máscaras
  • Nos salões de beleza, barbearias e estéticas, o atendimento será individualizado e pré-agendado, sendo permitido apenas um atendimento por estação de trabalho (o atendimento deverá ser em regime de sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas). Nestes casos, é vedada a permanência de pessoas na sala de espera ou recepção

Estabelecimentos de comércio em geral, farmácias as agropecuárias

  • adotar o sistema de atendimento de apenas um cliente por vez dentro do estabelecimento e, ainda, a utilização de métodos de controle e distanciamento dos clientes que aguardam na área externa do estabelecimento, mediante sinalização
  • higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.)
  • higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro
  • manter à disposição na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, álcool em gel 70%
  • manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta

Academias, Centros de dança, Atividades de condicionamento físico e Assemelhados

  • Atividades temporariamente suspensas

Ginásios, Biblioteca Municipal, Museu e Clubes

  • Atividades temporariamente suspensas

Eventos em locais públicos

  • Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local aberto ou fechado, independentemente da sua característica (público ou privado), condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade
  • Fica proibida a concentração de pessoas, independentemente de número, em locais públicos, sejam praças, academias ao ar livre, arredores de clubes, restaurantes, conveniências, postos de combustíveis, bares e assemelhados
  • Proibida a utilização, colocação e permanência de mesas, cadeiras ou objetos similares em calçadas, logradouros, vias públicas, praças, parques, canteiros, arredores de restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências e comércio de bebidas
  • Fica proibido o consumo de bebida alcoólica nos logradouros públicos (ruas, praças, parques, canteiros e calçadas, arredores de restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências e comércio de bebidas)
  • Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários, durante o período de duração do estado de emergência e ou calamidade pública

Velórios

  • Fica limitado o acesso de pessoas a velórios restrito a familiares, desde que não ultrapassem o limite de 25 pessoas concomitantemente dentro do local

Igrejas, Templos e Celebrações Religiosas

  • Ficam suspensas os encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas

Uso de máscaras

  • Fica determinada a utilização obrigatória de máscaras de proteção em via pública

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