Na contagem regressiva para o segundo turno das Eleições de 2022, algumas dúvidas são frequentes entre os eleitores. Abaixo nós respondemos alguns dos principais questionamentos que surgem na véspera das eleições.
Em entrevista à Rádio Central Diário de Notícias nesta quarta-feira (26), o responsável pelo Cartório Eleitoral, Vinicius Teixeira, respondeu algumas delas.
O que é necessário para votar no segundo turno?
— O segundo turno basicamente é repetição, os procedimentos, as recomendações são as mesmas. O eleitor deve levar o documento oficial com foto e sua colinha, mesmo sendo apenas dois candidatos
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral.
Como faço para justificar meu voto?
– O pedido é que o eleitor baixe o aplicativo E-título e faça a justificativa de ausência na votação de casa. Caso não consiga, ele pode ir até a seção eleitoral mais próxima, com um documento com foto e seu número do título para se justificar.
Vai demorar como no primeiro turno?
A expectativa é de que neste segundo turno irá haver mais fluidez. O eleitor já sabe para onde precisa se deslocar, há menos votos a se fazer e é uma votação mais rápida e direta. O mesário também já conduziram todo o primeiro turno e sabem como proceder durante a eleição e em casos específicos.
Mesários que não compareceram no primeiro turno trabalham no segundo?
O mesário é convocado e esta convocação é uma nomeação judicial e obrigatória. O mesário está obrigado a comparecer ao trabalho. Todo mesário que foi convocado no primeiro turno deve aparecer no segundo, o compromisso segue.
Se eu for a primeira pessoa a votar, corro o risco de ser convocada para ser mesária?
Esta é uma determinação do presidente da mesa da seção eleitoral. Ele quem decide se pode ou não convocar algum eleitor. Sendo assim, caso convocado, o eleitor deve trabalhar. Rejeitar a convocação se encaixa em crime eleitoral, é algo que consta no Artigo 344 do Código Eleitoral Brasileiro.
O responsável pelo Cartório Eleitoral reforça que todos os órgãos de segurança estão organizados e alinhados para que o segundo turno ocorra da forma mais tranquila possível.
Não votei no primeiro turno, posso votar agora?
O segundo turno das Eleições 2022 ocorre neste domingo (30), das 8h às 17h no horário de Brasília. Mesmo não votando no primeiro turno, o eleitor pode votar no segundo turno. O período de justificativa de ausência vai até 1° de dezembro e pode ser feito pelo aplicativo E-título.
De acordo com o TSE , todos aqueles que estão quites com a Justiça Eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro mesmo se tiverem faltado no dia 2. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. E, caso esteja nessa situação, só é possível resolver as pendências em novembro.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A ordem de votação na urna será, nos termos do art. 119, § 1º, da Resolução TSE 23.669/2021:
- Governador (dois dígitos)
- Presidente (dois dígitos)
As urnas eletrônicas terão um intervalo de tempo para que o eleitor possa conferir o seu voto antes da confirmação. A novidade para as Eleições 2022 foi introduzida para estimular a conferência do voto e tentar evitar que o eleitor confirme sem querer.
É preciso votar em todos os cargos para que meu voto seja válido?
Não. Cada um desses cinco cargos é um voto independente. Não é verdadeira a informação de que o voto para um determinado cargo só seria considerado válido se o eleitor votar validamente para os demais cargos. Então, é possível votar validamente para um cargo, votar em branco para outro e anular um terceiro, sem que esse voto branco ou nulo, influencie nos votos válidos para os outros cargos.
No dia da eleição, o que é proibido para o eleitor?
Em termos gerais, a principal proibição é a de prática de atos de propaganda eleitoral, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, mediante uso de camisetas, bandeiras, adesivos, etc. Condutas como uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, constituem crimes eleitorais punidos com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.
E na cabine de votação, o que é proibido ao eleitor?
Não é permitido ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos deverão ser deixados em local apropriado e designado pela presidência da seção eleitoral.
Também é proibido o porte de arma na seção eleitoral, mesmo para aqueles eleitores civis com porte legal de arma. A normatização permite que apenas os agentes públicos das forças de segurança ou das forças armadas a serviço da Justiça Eleitoral portem armas no âmbito das seções eleitorais, como, também, aqueles envolvidos na atividade geral de policiamento, por ocasião em que forem votar.
O que está permitido ao eleitor na seção eleitoral? Posso usar camiseta do meu candidato?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Na hora de votar, o eleitor pode usar camiseta, broches adesivos e portar bandeira do seu candidato ou partido.
Mas, até o término do horário de votação, é proibida “a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos anteriormente, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”, conforme art. 39-A, da Lei nº 9.504/97.
Urnas eletrônicas têm segurança garantida
Ao longo do primeiro e do segundo turno surgiram alguns boatos quando a segurança das urnas eletrônicas. Usadas desde 1995, nunca uma denúncia de fraude foi comprovada. Neste ano, por exemplo, diversos órgãos fizeram auditorias nos resultados do primeiro turno e nenhuma irregularidade foi detectada. Então, pode ir votar tranquilo e confiar no processo eleitoral brasileiro!
Para desmistificar algumas dúvidas sobre o funcionamento das urnas, o Diário ouviu o Técnico em Informática do Tribunal Eleitoral do Estado, Daniel Wobeto. Confira abaixo a entrevista:
Quais canais de denúncias estão disponíveis e podem ser utilizados pela população?
O cidadão pode fazer denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal, que tem uma série de funcionalidades e direcionamento automático para Justiça Eleitoral. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas, como compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
O eleitor também pode relatar irregularidades por meio do Disque Justiça, pelo telefone 148. Em Santa Maria, os eleitores da Zona 41 podem entrar em contato com a Justiça Eleitoral por meio do telefone (55) 3222-8459 e quem vota na Zona 138 pode entrar em contato pelo número (55) 3222-6559.
Trânsito e transporte coletivo em Santa Maria têm alterações para o segundo turno das eleições 2022
Haverá bloqueio total em trecho da Avenida Medianeira, entre a Rua do Acampamento e a Rua General Neto, a partir das 6h de domingo, em frente ao Cartório Eleitoral. A liberação do bloqueio ocorrerá no final da tarde a cargo da Justiça Eleitoral. Por isso, os motoristas devem estar atentos aos bloqueios que serão efetuados em ruas do entorno que dão acesso ao cartório e também desvios.
No domingo, os motoristas que trafegarem pela Rua do Acampamento deverão seguir pela Avenida Fernando Ferrari ou converter à direita na Avenida Medianeira. Os condutores que trafegarem pela Avenida Medianeira, no sentido Bairro Camobi-Centro, deverão converter à direita na Rua Dr. Turi e seguir pela Rua Gaspar Martins ou converter à esquerda na Rua do Acampamento. Já os motoristas que transitarem pela Avenida Medianeira, a partir da Rua Floriano Peixoto, no sentido Bairro-Centro, deverão converter à direita na Avenida Fernando Ferrari. Durante o dia, poderá haver bloqueio na avenida e será necessário converter à direita na Rua Dezenove de Novembro, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. Todos os locais com bloqueio estarão sinalizados e agentes de trânsito vão orientar os motoristas.
O Sistema Integrado Municipal terá gratuidade no transporte coletivo, das 6h às 22h, em virtude da eleição. No domingo, também haverá reforço nas linhas, com previsão de horários extras de ônibus para atender a demanda e facilitar o acesso à população aos locais de votação. Não haverá mudanças nos itinerários do transporte coletivo. A exceção é na linha que circula pela Rua do Acampamento, no sentido Centro-Camobi, que seguirá pela Avenida Fernando Ferrari, Rua Padre Felisberto Azevedo, Rua General Neto e converterá à direita na Avenida Nossa Senhora das Dores. Outra exceção é na linha Circular Sul que trafega pela Avenida Medianeira, no sentido Bairro-Centro, também sofrerá alteração. O itinerário será Avenida Medianeira, Rua Serafim Valandro, Avenida Presidente Vargas, Rua do Acampamento, Avenida Fernando Ferrari, Rua Padre Felisberto, Rua General Neto, após segue pela Avenida Dores.
Confira quais seções mudaram de endereço e saiba onde conferir seu local de votação
Sofreram alterações de local algumas das seções das escolas Paulo Devanier Lauda, Intendente Manoel Ribas, Ivanise Jann de Jesus, Pão Dos Pobres Santo Antônio e Paulo Freire. Também foram realocadas seções do salão da Igreja Santa Catarina, do Clube de Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar, do salão da Capela Santo Antônio de Água Boa e do centro comunitário Rincão Nossa Senhora Aparecida.
Seções que mudaram de localEm Santa Maria
Antigo local | Novo local |
Centro Comunitário Rincão N. Sra. Aparecida Seção 272 remunerada para 43 | EEEM Princesa Isabel (Eua Rio Branco, 70, – Em frente à subprefeitura) |
Clube de Subtenentes e Sargentos da Brigada Militar Seções 31, 32, 123, 178, 188 e 234 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Oscar Grau (Rua Ivorá, 71, Bairro Presidente João Goulart) |
Escola Básica Estadual Paulo Devanier Lauda Seções 316, 350, 502 e 507 | Salão da Paróquia Nossa Sra. Aparecida (Av. Paulo Lauda, 715 – B. Bairro Tancredo Neves) |
EEEF Paulo Freire Seções 35, 95, 121, 154, 186, 206 e 240 | EMEI Casa da Criança (Rua Venâncio Aires, 2.605) |
EMEF Intendente Manoel Ribas Seções 34 e 223 | Salão da Capela Santa Teresinha (ERS 516 – Distrito de Santo Antão) *ao lado da escola |
EMEF Pão Dos Pobres Santo Antônio Seções 168, 183, 193, 209 e 272 | Paróquia São José Do Patrocínio (Av. Borges de Medeiros, 638) |
EMEI Ivanise Jann de Jesus Seção 665 | Colégio Estadual Tancredo Neves (Rua Armin Schvarcz, s/nº – Bairro Tancredo Neves) |
Salão da Capela Santo Antônio de Água Boa Seção 38 remunerada para 288 | Sociedade Amigos de Água Boa (Estrada Pedro Fernandes da Silveira, Distrito Arroio do Só) |
Salão da Igreja Santa Catarina Seções 16, 107, 129, 169 e 211 | Escola Santa Catarina (Rua Visconde de Ferreira Pinto, 349, Bairro Itararé) |
Em Itaara
Antigo local | Novo local |
Escola Santos Dumont Seção 259 | Salão da Igreja Nossa Senhora de Fátima (BR-158, Bairro Baú) |
EMEF Alfredo Lenhardt Seções 37, 131, 150, 165, 191, 228 e 285 | Escola Estatual de Ensino Médio de Itaara (Av. Guilherme Kurtz, 585) |
Secretaria de Agricultura e Emater Seção 260 | Salão da Igreja São Geraldo (Rua Tiradentes, Bairro Vila Serrana, Km 29) |
Relembre as alterações desde a eleição de 2020 em Santa Maria
Antigo local | Novo local |
Clube Caixeiral Seção 121 e renumerada para 492 Seção 203 e renumerada para 494 Seção 324 e renumerada para 495 | Colégio Marista Santa Maria (Rua Floriano Peixoto, 1.217, Bairro Centro) |
Clube Comercial Seção 184 | Colégio Manoel Ribas (Maneco) (Rua José do Patrocínio, 85, Bairro Centro) |
Clube Comercial seção 61 | Restaurante Popular (Rua Dr. Pantaleão, 356, Bairro Centro) |
Delegacia Regional de Polícia Seção 62 e renumerada para 444 Seção 75 e renumerada para 445 | Prédio Antiga Reitoria da UFSM (Rua Floriano Peixoto, 1.184, Bairro Centro) |
Escola Vicente Farencena Seções 155, 258 e 301 | Campus da UFSM (Centro de Tecnologia – Prédio 07) |
Prefeitura de Santa Maria Seção 04 | Restaurante Popular (Rua Dr. Pantaleão, 356, Bairro Centro) |
*com informações do MP-RS, TRE-RS e TSE