Um vigilante de 30 anos foi condenado pela 3ª Vara Federal de Santa Maria por pornografia infantil. Entre janeiro de 2005 e junho de 2006, ele teria divulgado, no Orkut, nove fotografias de adolescentes em poses sensuais.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado. Em sua defesa, o réu confirmou ser o responsável pela criação do perfil, mas disse que tinha como objetivo atrair criminosos para denunciá-los às autoridades e à organização governamental Safernet.
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No entendimento do Juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, que julgou o caso em 24 de outubro, embora as fotos não sejam de nudez explícita, têm "caráter sexual inegável".
A publicação de fotos, ainda que meramente sensuais, de crianças e adolescentes não é tolerada sob o ponto de vista ético-social e, por consequência, conduta repudiada e combatida pelo ordenamento jurídico brasileiro afirmou Cignachi em sua decisão.
O juiz também explicou que, segundo a ONG Safernet, não teria sido recebida nenhuma denúncia encaminhada pelo investigado.
Não há nos autos, tanto na via judicial quanto durante a persecução, qualquer indício próximo ou remoto que aponte que o acusado, de fato, atuava como ativo militante na busca da defesa dos menores. Em verdade, o contexto probante aponta em sentido totalmente inverso sentenciou o juiz.
O caso é o mesmo que levou a Justiça a multar, em setembro, R$ 2,6 milhões a Google Brasil por ter demorado três anos para fornecer as informações relativas ao perfil e à conta de e-mail do acusado na época do inquérito policial.
O vigilante, que ainda pode recorrer, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos e prestação de serviço comunitário.
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