![STF diverge sobre quantidade de maconha para ser considerado consumo próprio. Voto de Zanin surpreende STF diverge sobre quantidade de maconha para ser considerado consumo próprio. Voto de Zanin surpreende](https://suitacdn.cloud-bricks.net/fotos/842914/file/desktop/xx%20stf%2011.jpg?1692913620)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente, no início da noite desta quinta-feira (24), o julgamento sobre a descriminalização ou não do porte de maconha para consumo próprio. O placar está agora em 5 a 1 para liberar o porte. Porém, houve grande divergência entre os ministros sobre qual a quantidade de maconha que pode ser considerada para consumo próprio e qual que seria para tráfico.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta-quinta a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O ministro, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação só para maconha.
Mendes aderiu à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar até 25 gramas. "A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário”, diz.
Zanin surpreeende
O ministro Cristiano Zanin votou contra, alegando que a mera descriminalização pode agravar a situação no país. O ministro André Mendonça pediu vista, mas Rosa Weber pediu para antecipar seu voto, já que vai se aposentar. Ela votou por liberar a posse. O placar ficou em 5 a 1 pela descriminalização da maconha.
A divergência é quanto à quantidade que seria considerada para consumo próprio: para Alexandre de Moraes e Rosa Weber, seriam 60 gramas, para Luis Roberto Barroso, até 100 g, e para Mendes, 25 g.