Caso Bernardo

MP recorre para aumentar a pena de Leandro Boldrini

MP recorre para aumentar a pena de Leandro Boldrini

Foto: Márcio Daudt

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentou, na terça-feira (3), manifestação contra o novo pedido de nulidade do segundo júri do médico Leandro Boldrini, ocorrido em março deste ano. Na ocasião, o réu foi condenado a 31 anos de prisão por ser mentor da morte do próprio filho Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. O MP também recorreu contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda.

Em relação à nulidade do julgamento, a defesa apresentou publicações de um dos jurados, que foram lançadas na internet no auge da repercussão do homicídio, há nove anos, e de esse mesmo jurado ter sido convocado, em juramento solene, a examinar a causa com imparcialidade e justiça. Os advogados de Boldrini sustentaram que isso comprometeria a validade do Conselho de Sentença como um todo.

Segundo o MP, as publicações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados a ele.

– Considerando a época de comoção popular, bem como o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que, entre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso – defende o Ministério Público.

Outro ponto ressaltado pelo MP para contestar o pedido de anulação feito pela defesa de Boldrini foi o fato de o jurado teria apagado as opiniões feitas na internet na época do crime, já que foi convocado para o novo júri.

– É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023; 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado – diz o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.

O promotor cita que, entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados para o júri, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini na prisão, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio. O promotor lembra que a legislação processual estabelece que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão.

– A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia – complementa Podanosche.

*Com informações do Ministério Público do RS.

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