O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar contra um ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado que tinha suspendido a realização dos concursos para os cargos de Capitão.
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Foi concedida liminar contra ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado que havia suspendido a realização dos concursos para os cargos de "Capitão QOEM Polícia Ostensiva" e "Capitão QOEM Bombeiro Militar".
O Governo do Estado ingressou com mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu a realização do concurso em função de itens do edital como o que estabelece o limite de idade para inscrição nos cargos em 29 anos.
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No entendimento do TJRS não há decisão judicial conhecida "que tenha afastado a legitimidade do limite de idade para o ingresso no cargo de Capitão da BM". Apenas nos casos de oficiais da saúde, o que não é objeto do edital do concurso questionado.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul