Julgamento

Decisão que anulou júri da Kiss permanece inalterada, decide TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, nesta sexta-feira (28) a decisão que anulou o júri da Kiss em agosto. A decisão ocorreu em sessão virtual da 1ª Câmara Criminal do TJRS.

Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração submetidos pela defesa do réu Luciano Bonilha Leão e acolhidos parcialmente os que foram propostos pelo Ministério Público. Na ocasião, ficou entendido que houve nulidades sustentadas pelas defesas dos réus e que, por isso, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deverão ser submetidos a novo julgamento. Os embargos questionavam pontos da decisão que, no dia 3 de agosto deste ano, anulou o júri realizado em dezembro passado, resultado que permanece inalterado.

Na prática, embargos de declaração são recursos utilizados para esclarecer alguns pontos da decisão dos desembargadores, não tendo, assim, poder para reverter esta decisão. Os quatro réus tinham sido condenados e cumpriam penas, mas foram soltos em agosto deste ano, quando o júri foi anulado.

Embargos Declaratórios
O Ministério Público defendia a ocorrência de preclusão, que é a perda do direito de manifestação no processo, bem como a inexistência de prejuízo concreto às defesas em questões consideradas nulas pela 1ª Câmara Criminal do TJRS, como o sorteio dos jurados, a reunião reservada do juiz presidente do Tribunal do Júri com os jurados em meio à sessão plenária, itens da quesitação, entre outros pontos. Na decisão desta sexta-feira, isso foi negado pelos desembargadores, que acolheram a parte em que é solicitada a correção de um erro material apontado na ementa do julgamento realizado em agosto.

O recurso de embargos propostos pela defesa de Luciano foi rejeitado pois os desembargadores consideraram que as questões trazidas já foram devidamente enfrentadas pelo colegiado, não havendo justificativa legal e jurídica para que sejam acolhidas.

O julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRS durou dois dias e foi realizado de forma virtual. O relator foi o desembargador José Conrado Kurtz de Souza. Participaram do julgamento os desembargadores Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto.

Anulação do Júri

O júri da Kiss foi oficialmente anulado no dia 3 de agosto de 2022. Dessa decisão, cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondiam por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, receberam a liberdade. Eles estavam presos desde 15 de dezembro. Em agosto, o desembargador e relator, José Manuel Martínez Lucas, foi o primeiro a se manifestar e se posicionou contra a nulidade do julgamento. O revisor do caso, José Conrado Kurtz e Jaime Weingartner Neto, acataram o pedido de anulação, vencendo por maioria.

O Caso Kiss

O incêndio aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJ/RS determinou que ele se juntasse aos demais. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre, em dezembro de 2021. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda, que tocava na boate na noite do incêndio, tiveram pena de 18 anos.


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