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A Justiça concedeu condicional a Luciano Bonilha Leão, um dos réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria. O benefício não representa liberdade plena e pode ser revogado em caso de descumprimento das regras ou prática de novo crime. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Com a decisão, Leão passa a cumprir o restante da pena em liberdade, desde que respeite as condições estabelecidas pela Justiça. O advogado Jean Severo, que representa o réu, informou que Leão deve retirar a tornozeleira eletrônica ainda nesta terça-feira (3).
Entre as condições impostas estão:
- apresentação trimestral obrigatória ao juízo;
- solicitação de autorização prévia para se ausentar da comarca ou mudar de endereço;
- comprovação de ocupação lícita no prazo de 30 dias;
- proibição de possuir ou portar armas, e obrigação de não se envolver em novos delitos
Ele também deverá comparecer ao cartório da VEC Regional em até 24 horas após a liberação para formalizar o benefício.
Progressão anterior ao regime aberto
Antes do livramento condicional, Luciano Bonilha Leão, ex-assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, já havia obtido progressão para o regime aberto na sexta-feira, 30 de janeiro. A decisão também foi concedida pela VEC Regional de Santa Maria e assinada pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna.
Na ocasião, foi reconhecido que o apenado cumpriu 28% da pena — o equivalente a 3 anos, 1 mês e 28 dias — restando 7 anos, 10 meses e 2 dias. Ele estava no regime semiaberto desde setembro de 2025 e passou a preencher o requisito objetivo para progressão em janeiro de 2026, com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal.
Com a progressão, ele deixou de dormir no presídio, passando a permanecer em liberdade durante a noite, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Situação de Luciano no presídio
Leão cumpria pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Após a redução da condenação de 18 para 11 anos, foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto.
Nesse período, aguardava autorização judicial para exercer trabalho externo e realizava atividades laborais dentro da unidade prisional, permanecendo recolhido durante a noite, conforme as regras do regime. A conduta carcerária foi considerada plenamente satisfatória pela magistrada.
Outros réus
Elissandro Spohr, o Kiko, foi o primeiro réu a obter a progressão para o regime aberto. Condenado a 12 anos de prisão, ele deixou a Penitenciária Estadual de Canoas em dezembro de 2025 e passou a cumprir a pena fora do sistema prisional, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi o segundo a progredir. Condenado a 11 anos de prisão, teve a saída do Presídio Estadual de São Vicente do Sul autorizada a partir de 27 de dezembro de 2025, também com monitoramento eletrônico.
Mauro Hoffmann, ex-sócio da Boate Kiss, teve a pena reduzida de 19 anos e seis meses para 12 anos e segue cumprindo a condenação em regime semiaberto, sem progressão ao regime aberto até o momento.