absolvição

Após dois anos preso, réu por homicídio em Nova Esperança do Sul é absolvido em júri popular

Após ficar dois anos preso preventivamente, um jovem de 28 anos foi absolvido por decisão do Tribunal do Júri na comarca de Jaguari na última semana. O réu Emerson Taicir Corrêa dos Santos era acusado de participar da execução de Pedro Aloísio Brites, o Cabelo, no dia 31 de maio de 2021, em Nova Esperança do Sul. 

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio qualificado. Na denúncia, consta que Santos estaria acompanhado de outro homem – que seria o atirador e será julgado separadamente – e teriam cometido juntos o homicídio. Conforme o MP, o crime ocorreu a mando de um casal que, conforme a denúncia, comandava o tráfico na região. Na mesma sessão do Júri, ocorrida no dia 6 de junho, o casal foi sentenciado a 18 anos e 22 anos de prisão.

A Defensoria Pública do Estado (DPE), responsável pela defesa do réu, demonstrou aos jurados a sua inocência. No julgamento, o defensor público Gustavo Cattelan Ruffo afirmou que Emerson teria apenas acompanhado o homem acusado de ser o atirador até a residência onde ocorreu o crime. Na tese defendida pela DPE, ambos eram amigos, mas Santos nem sequer sabia que o executor estaria armado e iria ao local para executar Brites.

Para o defensor público, Emerson ficou dois anos preso por um crime que não cometeu e os jurados perceberam isso:

– Felizmente, os jurados tiveram a sensibilidade e entenderam que o Emerson não tinha nenhum tipo de responsabilidade nesse homicídio. O sentimento é de justiça com o veredito, ainda mais com o restabelecimento da liberdade após praticamente dois anos preso.

O crime aconteceu em 31 de maio de 2021, por volta das 19h. Segundo o MP, a mando dos réus, Brites foi morto a tiros no Bairro Padre Abraão. Naquela noite, o executor do crime, que será julgado separadamente, foi até a casa da vítima dizendo que gostaria de ter uma conversa. Ao sair de dentro da residência, Brites foi alvejado por disparos de arma. Desavenças relacionadas ao tráfico de drogas teriam motivado o crime.


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