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Acusado de homicídio no trânsito é condenado a 6 anos em regime semiaberto

Camila Gonçalves

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Advogado de defesa, Christiano Pretto, vai recorrer da decisão

Seis anos depois do acidente que vitimou o radialista José Newton Jauriguiberry Rodrigues, 50 anos, o caso teve desfecho na Justiça. Nesta terça-feira, o Tribunal do Júri decidiu, por quatro votos a dois, pela condenação do acusado de dirigir o veículo que colidiu contra o carro que a vítima conduzia. A sentença foi proferida pelo Juiz Ulysses Louzada, no Fórum de Santa Maria, e fixou pena de 6 anos em regime semiaberto. O motorista, Vinícius Parode Feijó, 30 anos, respondia em liberdade por homicídio simples com dolo eventual (quando o acusado assume, por meio de suas ações, o risco de matar). Ele não chegou a ser preso preventivamente. 

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Em seu depoimento, o réu declarou que não teve a intenção de matar e que não estava em alta velocidade no momento do acidente. O advogado de defesa de Feijó, Christiano Pretto, disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Ele vai defender a tese de que a velocidade excessiva não ficou comprovada por perícia técnica. O condenado poderá apelar em liberdade.

O advogado Tiago Carijo representou a assistência de acusação em plenário. Daniel Tonetto, que representou a família de Rodrigues durante o processo, disse que achou justa a decisão. Tonetto acredita que o recurso será negado:

- Com todo o respeito à defesa, acredito que o dolo foi provado, tanto que o acusado foi condenado. Acho que o recurso dificilmente será acolhido.

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O CASO 

O acidente aconteceu à 0h30min do dia 18 de agosto de 2012, na esquina das ruas Coronel Ernesto Beck e Barão do Triunfo, no Bairro Rosário. Feijó dirigia um Gol e atravessou uma via preferencial, a Coronel Ernesto Beck, atingindo o Escort onde estava Rodrigues. A vítima sofreu várias fraturas e morreu com politraumatismo horas depois, no Hospital de Caridade. 

Em 2015, o juiz Michael Luciano Vedia Porfírio, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, decidiu encaminhar o caso a júri popular. Na sentença de pronúncia, ele declarou que "o réu imprimiu velocidade elevada na condução do veículo e desrespeitou a sinalização do local, não realizando a parada obrigatória".


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