A cada infração cometida por um condutor, os pontos são incluídos na CNH de acordo com sua natureza. Ou seja, as leves equivalem a 3 pontos; as médias, 4; graves, 5; gravíssimas, 7.
Além disso, o condutor precisa estar ciente de que existem infrações consideradas gravíssimas que têm os valores das multas multiplicados, embora a pontuação permaneça no padrão.
Como isso funciona na prática? Quando o motorista comete uma infração considerada gravíssima como, por exemplo, ultrapassar pelo acostamento, o valor da multa para essa infração é multiplicado por 5.
Existem também duas situações em que os pontos não são computados no prontuário do condutor. A primeira é quando a autoridade opta por aplicar uma advertência por escrito, em vez da multa para a infração de natureza leve ou média.
A outra, é quando o condutor comete uma infração considerada autos suspensiva. Quando isso acontece, os pontos não são somados, pois o motorista perde o seu direito de dirigir imediatamente, tendo a sua CNH suspensa. Exemplo, dirigir sob a influência de álcool.
Lembrando que nem sempre a punição por pontos é atribuída ao motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração. Isso porque, quando a infração estiver relacionada às condições do carro, como falta de equipamentos de segurança, farol quebrando, etc., as punições serão atribuídas ao proprietário do veículo, mesmo se outra pessoa estiver conduzindo-o. Já, quando se cometem infrações omportamentais, como ultrapassar sinal vermelho, trafegar em via proibida, etc., a punição será, de fato, atribuída ao condutor.
E qual o limite máximo de pontuação da CNH para ocorrer a suspensão?
São 20 pontos para o condutor queteve duas ou mais infrações gravíssimas;30 pontos para condutores comuma infração gravíssima; e 40 pontospara o condutor que não cometeu infraçãogravíssima; ou, ainda, 40 pontospara os condutores que exercem atividade remunerada de todas ascategorias, mas, às vezes, é difícil entenderestas pontuações.
E tem como remover a pontuação da CNH?
Sim, os pontos acumulados no prontuário são zerados após 12 meses contando a partir da data da infração. Ou seja, serão zerados após um ano.
E o prazo de validade da CNH, como ficou após a alteração da lei?
Ficou de 10 anos de validade para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos; 5 anos para motoristas profissionais; 3 anos para maiores de 70 anos.
E o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para que serve?
Nesse aplicativo, o condutor tem acesso a todos os dados referentes à sua habilitação. Logo, é possível acessar as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Vale ressaltar que, nos casos em que a CNH é suspensa, o documento não será mais exibido no aplicativo. Além disso, é importante deixar claro que, se o condutor for pego sem a habilitação impressa e não tiver meios que permitam o acesso à versão digital do documento, estará cometendo infração leve.
Quais as consequências de dirigir com a CNH suspensa?
Quando o condutor tem o seu direito de dirigir suspenso e, mesmo assim, continua trafegando normalmente com o veículo, está cometendo uma infração gravíssima. Logo, poderá ter a sua CNH cassada.
Os motivos que resultam na suspensão da CNH são atingir a pontuação máxima dentro de um período de 12 meses ou cometer alguma das infrações consideradas autos suspensivas. Em ambos os casos, é aberto um processo administrativo para que seja autorizada a suspensão do documento de habilitação.
Então, o condutor perde o direito de dirigir. Isso significa que o não cumprimento dessa penalidade pode resultar em consequências ainda piores para o motorista. A cassação da CNH, onde o condutor que tem sua CNH cassada perde o seu direito de dirigir por um período mínimo de 2 anos e deverá repetir todo o processo necessário para a obtenção de uma nova habilitação.
É possível recorrer de multas de trânsito e da possível suspensão do direito de dirigir?
Sim, todo condutor tem o direito de recorrer de multas de trânsito. Assim como, tem o direito de se defender de um processo administrativo para analisar a possibilidade de suspender a sua CNH. Primeiro, apresentando a defesa prévia após receber a notificação de autuação; depois entrar com recurso em primeira instância na JARI; e por último, entrar com recurso em segunda instância.
Caso os recursos sejam aceitos, tanto as multas quanto as possibilidades de suspensão da CNH serão anuladas. O importante é procurar um profissional capacitado para essa orientação.
Essas foram as principais informações sobre o sistema de pontuação da CNH. Ficou claro como ele funciona?
Como vimos ter a suspensão da CNH pode trazer consequências bastante negativas para o condutor. Por isso, é muito importante ficar atento ao acúmulo de pontos e evitar as infrações ao máximo. Caso receba uma notificação que considere injusta, lembre-se de que é possível recorrer. Você precisa procurar especialistas na área para esse amparo e ter chances de ganhar o recurso. Caso contrário, pode perder prazos ou até mesmo perder dinheiro.
Dra. Tayane Fortes Razera FialhoAdvogadaOAB/RS 88.263