distanciamento controlado

Vejas regras da bandeira preta em vigor até 21 de março

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Durante o anúncio das medidas feitas no final da tarde de sexta-feira, o governo do Estado explicou que fica proibida a venda de produtos não essenciais em estabelecimentos comerciais que podem atuar presencialmente. Por exemplo, mercados não poderão vender itens como roupas, brinquedos, eletrodomésticos ou eletroeletrônicos de modo presencial.

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A medida consta de um decreto complementar que será publicado ainda na sexta-feira. Caso a regra seja descumprida, o estabelecimento pode sofrer sanções. Além disso, alguns serviços passaram por alterações nos protocolos (confira no quadro abaixo). Um exemplo é a reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar, visto que são atividades essenciais.

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A apresentação também ajustou os termos utilizados em três setores. Conforme o governo estadual, sorveterias se incluem nas regras de lancherias. Serviços de estética estão na mesma classificação de salões de cabeleireiro e barbearias. Além disso, serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos em áreas residenciais.

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As mudanças foram discutidas em reunião com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

COMÉRCIO

Comércio não essencial

  • A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido

Comércio essencial

  • Podem ficar ABERTAS e ATENDER O PÚBLICO empresas que vendem itens essenciais, mas respeitando a lotação (trabalhadores mais clientes) de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
  • Essas empresas também podem funcionar no modelo tele-entrega, pague e leve e drive-thru
  • O horário permitido para atendimento presencial é até as 20h, conforme decreto do Estado, que vale até 31 de março. Após esse horário, só por tele-entrega

Podem abrir

  • Supermercados e minimercados (podem ser comercializados apenas itens essenciais, como gênereos alimentícios, itens de limpeza e materiais de higiene)
  • Açougues
  • Padarias e similares*
  • Postos de combustíveis (neste, é proibido aglomeração e consumo de alimentos e bebidas)

*Não pode haver consumo de alimentos no local

O que são atividades essenciais
São indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidas, colocam em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Portanto, não podem parar nem em bandeira preta. 

  • Atendimentos de saúde (também para animais)
  • Assistência social
  • Segurança pública e privada
  • Defesa civil
  • Transporte de passageiros
  • Telecomunicações, internet e call center
  • Serviços de água, lixo, esgoto, energia elétrica, fiscalizações e inspeções
  • Obras de engenharia
  • Iluminação pública
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
  • Serviços funerários
  • Bancos
  • Lotéricas
  • Correios
  • Meios de comunicação
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos essenciais ao transporte, segurança e saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais relacionadas à pandemia
  • Atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias
  • Atividades religiosas de qualquer natureza

ALIMENTAÇÃO

  • Restaurantes, bares, lancherias e sorveterias não podem atender presencialmente ao público, mas podem funcionar com 25% de trabalhadores para tele-entrega, pague e leve ou drive-thru. É proibido serviço de bufê (self service). Nas empresas em beira de estradas e rodovias, clientes podem ingressar no local, com lotação de 25%
  • Segundo o último decreto municipal, as atividades por delivery (tele-entrega) podem funcionar até a meia-noite em Santa Maria. Porém, o pegue e leve é permitido até as 20h

EDUCAÇÃO
Com um decreto da última segunda, o Estado permite aulas presenciais no Ensino Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Nesses casos, é preciso que haja distanciamento de 1,5 metro entre as classes e é proibido materiais e atividades coletivas. Em Santa Maria, a prefeitura decidiu seguir as regras do Estado, permitindo aulas híbridas (presenciais e remotas) no Ensino Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Há liberação também para aulas práticas essenciais para cursos da área de saúde. Porém, uma liminar proíbe a realização de aulas presenciais, restringido as atividades escolares ao sistema remoto

  • SERVIÇOS
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua) - Pode funcionar, mas com a lotação de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
  • Clínicas veterinárias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, mas pet shops que ofertam serviços de higiene e alojamento devem ficar fechados
  • Reparação e manutenção de equipamentos - Fechado
  • Lavanderias e similares - 25% de trabalhadores e atendimento ao público exclusivo por tele-entrega, drive-thru ou pague e leve
  • Cabeleireiro e barbeiro - Fechado
  • Funerária - 100% de trabalhadores
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais - 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Bancos, lotéricas e similares - 50% de trabalhadores e atendimento só por agendamento
  • Imobiliárias e similares - 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Serviços de consultoria, engenharia, advocacia, contabilidade, administrativos e auxiliares, turismo e similares - 25% de trabalhadores, e o atendimento deve ser feito remotamente
  • Serviços domésticos - O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. Os prestadores do serviço poderão atuar, com limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es)
  • Correios - 50% trabalhadores e atendimento presencial restrito

TRANSPORTE

  • O transporte terrestre coletivo de passageiros municipal pode operar com 50% capacidade total do veículo. Já o executivo/ seletivo, intermunicipal e interestadual pode operar com 50% dos assentos (janela)

LOCAIS PÚBLICOS, PARQUES E ATRATIVOS TURÍSTICOS

  • Fica proibida a permanência de pessoas nas ruas, calçadas, parques, praças, faixas de areia, praias e balneários. A população pode circular por esses locais, com distanciamento de 1 metro e uso de máscara. Banhos de mar e esportes aquáticos individuais são permitidos
  • Parques de diversão e atrativos turísticos, é possível operar com 25% de trabalhadores, mas o atendimento ao público é proibido. Em parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos o teto de funcionários é de 50%, também sem acesso ao público

CULTURA, ESPORTE E LAZER

  • Teatros, circos, cinemas, bibliotecas, ateliês, feiras e exposição corporativa e comercial, seminários e todos os tipos de eventos e reuniões estão proibidos. Museus, centros culturais e similares podem operar com 25% de trabalhadores, mas sem atendimento ao público
  • Serviços de educação física em academias, centros de treinamento, piscinas, clubes sociais e esportivos não podem funcionar.
  • As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Serviços não essenciais o teto de operação é 25% de trabalhadores, priorizando teletrabalho e atendimento presencial restrito. Já saúde, segurança, atividades de fiscalização e inspeção sanitária podem operar com 100% da capacidade

ALOJAMENTO

  • Hotéis e similares devem operar com 30% dos quartos. As áreas comuns, como brinquedos, piscinas, saunas e academias devem ser fechadas. Restaurantes e lancherias dentro desses locais devem seguir as mesmas regras de estabelecimentos de rua, ou seja, sem atendimento ao público. Em hotéis em beira de estrada e rodovias, é permitido operar com 75% dos quartos, mas as demais regras seguem

CONSTRUÇÃO

  • Na construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, é permitido operar com 75% de trabalhadores. Ao contrário de antes, todos tipos de obras ficam permitidas observando o teto de funcionários.

INDÚSTRIA

  • É permitido operar com até 75% de trabalhadores, mas priorizado o máximo de teletrabalho possível. É obrigatório o uso correto de máscara e distanciamento mínimo de 1 metro entre cada trabalhador

SERVIÇOS RELIGIOSOS

  • Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação vídeo

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