restrições

Veja horários e regras para reabertura do comércio nesta semana

Maurício Araujo

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

Após idas e vindas, o sistema de Gestão Compartilhada (Cogestão) volta a valer a partir desta segunda-feira. No começo da tarde de domingo, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu a liminar que determinava o não retorno do sistema. Com a decisão assinada pelo desembargador Marco Aurélio Heinz, os municípios podem adotar medidas menos restritivas, como a abertura do comércio não essencial, bares e restaurantes. Assim que a liminar foi derrubada, gestores da prefeitura de Santa Maria e de municípios que integram a AM-Centro começaram as tratativas para implementar a cogestão, seguindo determinações próprias. Entidades do município também se manifestaram a partir da decisão da justiça, salientando o alívio pelo novo despacho.

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Na prática, a decisão do TJ retoma a cogestão, e as regiões que possuem um plano de restrições já aprovado pelo governo podem adotar uma bandeira inferior daquela determinada pelo Estado - como todas as regiões foram classificadas em bandeira preta, as cidades em cogestão podem adotar os protocolos da bandeira vermelha. A principal mudança é que, com a classificação vermelha, é permitida a abertura do comércio não essencial, o que é proibido na preta.

Conforme o presidente da AM-Centro, Jocelvio Gonçalves Cardoso, o plano de cogestão de enfrentamento ao Covid-19 da região está em vigência, e, a partir de agora cabe aos municípios que integram a associação estabelecerem seus próprios decretos:

Husm e Caridade estão com 100% das UTIs ocupadas neste domingo

_ Chegamos a um ponto de equilíbrio, em que é preciso manter o controle da Covid-19 e garantir o funcionamento da economia. Todos os municípios vão cumprir, mais do que nunca, as normas estabelecidas, respeitando os cuidados básicos. Os municípios, agora, podem adotar o decreto do Estado ou, ainda, fazer algumas restrições.

O secretário chefe da Casa Civil de Santa Maria, Guilherme Cortez, reafirmou que o município vai confirmar a cogestão. A partir desta segunda, a previsão é que o comércio não essencial possa funcionar das 9h às 19h; o setor de serviços não essenciais das 7h às 20h; os shoppings das 11h às 20h; e os mercados valem as regras do Estado, até as 22h. As normas constam no decreto executivo 33, publicado na noite de domingo . O escalonamento dos horários se dá para que os trabalhadores que utilizem o transporte coletivo não saiam no mesmo horário. Nos demais setores, devem valer as regras e horários do decreto estadual. 

Para garantir que os decretos sejam cumpridos, o secretário afirma que a fiscalização vai ser reforçada:

Ação de sanitização para a reabertura do comércio será feita nesta segunda-feira em Santa Maria

_ Vamos convocar fiscais de outros setores para integrar e fortalecer a força-tarefa de fiscalização para que os decretos sejam cumpridos.

No novo decreto publicado pelo governo do Estado na tarde de domingo, além de permitir aos municípios adaptarem os protocolos às suas realidades, foi prorrogado a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo o fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da meia-noite de segunda até as 23h59 do dia 4 de abril.

O QUE DIZEM AS ENTIDADES

As entidades empresariais de Santa Maria receberam a decisão com alívio. No sábado, 10 presidentes de entidades empresariais de Santa Maria estiveram reunidos para debater a situação da cidade em relação à cogestão municipal. Na oportunidade, eles deliberaram pelo retorno ao trabalho nesta segunda-feira, mesmo se não houvesse definição pela Justiça. Agora que a cogestão está permitida, os estabelecimentos da cidade devem começar a reabrir as portas após três semanas fechados.

A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marli Rigo, acredita que foi feito justiça e que o sentimento, agora, é de tranquilidade:

_ O desespero é grande, e precisamos trabalhar. Recebemos essa informação de forma positiva, pois já havíamos decido abrir na segunda, e isso não será ilegal. Reabrir os negócios é uma questão de sobrevivência.

Na mesma linha e posição, o presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), Ademir da Costa, afirma que a justiça cumpre o que se espera dela e pede que a prefeitura não imponha restrições mais duras que as do Estado:

_ É um alívio, pois não tínhamos mais como segurar as empresas com as portas fechadas. Nós só queremos trabalhar. Então essa decisão nos dá tranquilidade para voltarmos nesta segunda.

O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), Luiz Fernando Pacheco, reiterou que a possibilidade da cogestão foi recebida com alívio e esperança, e que todos os setores vão trabalhar para manter os protocolos de segurança:

_ As pessoas não aguentam mais não poder trabalhar, está desesperador, porque é uma questão de sobrevivência. Com essa decisão foi evitado um problema social grave.

DECISÃO JUDICIAL

Conforme a PGE argumentou, a cogestão não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. Em seu despacho, o desembargados destaca que "o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos".

ENTENDA

Na sexta-feira, o governo do Estado anunciou a volta da cogestão no sistema de Distanciamento Controlado. Na noite do mesmo dia, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central da Capital, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada, mantendo as determinações centralizadas no governo do Estado. A decisão vedava qualquer flexibilização nas medidas restritivas. A suspensão proferida pelo magistrado atendia o pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado.

No sábado, a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso chamado Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional. Na tarde de domingo, a 22ª Câmara Cível do TJ derrubou a liminar, e o sistema de cogestão voltou a vale em todo o Estado.

AS ATIVIDADES

Supermercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento

Comércio e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento
  • Sábado, domingo e feriados: pode funcionar, com restrições de distanciamento

Comércio de rua não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery

Setor de serviços não essenciais 

  • De segunda a sexta-feira: das 7h às 20h

Restaurantes, bares, lanchonetes, etc

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

Serviços de higiene

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, deve permanecer fechado
  • Sábado, domingo e feriados: fica fechado

Comércio e serviço de itens não essenciais situados em shoppings centers

  • De segunda à sexta-feira, das 11h às 20h;

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

Administração pública:

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques

  • A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
  • Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre

  • Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
  • Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

  • Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
  • Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
  • Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos

  • Fechamento de áreas comuns para lazer.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).
  • Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas

  • Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
  • Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios

  • Fechamento de áreas comuns.
  • Academias e piscinas conforme protocolo "Serviços de Educação Física" (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

  • Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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