data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por meio 6ª Câmara Cível que o Estado e o município de Santa Maria devem pagar uma indenização aos pais de uma das vítimas do incêndio na boate Kiss. A decisão definiu o valor de R$ 109 mil por danos morais e materiais aos pais do jovem, que tinha 19 anos quando morreu.
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Na sentença inicial, que acabou sendo reformada, o pedido de indenização era improcedente. Segundo o documento, publicado em agosto de 2019, não havia sido reconhecida relação de causalidade entre o dano gerado e eventual a falha na fiscalização por parte do poder público.
Agora, a decisão, em outubro deste ano, foi revista. No entendimento do TJ, os entes públicos têm o dever da indenização, uma vez que há provas que evidenciem a falha de fiscalização sobre as atividades da boate, e que isso era responsabilidade dos órgãos públicos. Além disso, a representação da família argumentou que há causalidade entre a ação do poder público e o incêndio, "aliado ao princípio da solidariedade social para com as vítimas da tragédia".
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Com a decisão, cada um dos pais terá direito a receber R$ 50 mil pelos danos morais causados. O TJ também apontou o valor de R$ 9 mil para ambos, relativo à restituição de valores gastos com danos materiais, como despesas funerárias e médicas.
O que a nova decisão não alterou, contudo, foi o pedido de pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo. A negativa, segundo o TJ, se dá porque os pais do jovem não puderam comprovar que dependiam economicamente dele para o sustento da família.
*Colaborou Leonardo Catto