Na Justiça

Soldado que matou colega no quartel sai da cadeia

Lizie Antonello

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O ex-soldado do Exército, Raziel dos Santos, 19 anos, deixou a cela que ocupava em uma unidade militar de Santa Maria na tarde da última terça-feira. Ele é acusado de matar o colega de quartel Roger Lazaretti Rodrigues, 18, com um tiro de fuzil na cabeça no dia 6 de novembro do ano passado dentro do Regimento Mallet.

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A Justiça Militar concedeu liberdade provisória ao réu na terça-feira. Em audiência pública, o Conselho Especial de Justiça, que conduz o processo, decidiu, por quatro votos a um, conceder a liberdade provisória ao acusado. Para a maioria dos integrantes do conselho, não havia mais os requisitos previstos no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar para manter a prisão preventiva (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou acusado, segurança da aplicação da lei penal militar e exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado).

No dia 15 de dezembro, o Conselho de Justiça havia negado, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória feito pela Defensoria Pública do Estado que defende o réu. À época, o conselho entendeu que ainda era recente o crime, e que a liberdade do réu poderia interferir no andamento do processo que estava no início _ haviam diligências a serem feitas e testemunhas a serem ouvidas. Além disso, a liberdade representaria uma espécie de sensação de impunidade que poderia ameaçar os preceitos de hierarquia e disciplina militares.

Em 6 de março, o defensor público federal José Luiz Kaltbach Lemos fez novo pedido, deferido agora pela justiça. Passados mais de quatro meses do crime, a maioria dos integrantes do conselho reviu a decisão considerando que a hierarquia e disciplina já foram restabelecidas e que o réu não poderia mais interferir no andamento do processo, já que falta ouvir apenas uma testemunha de acusação.

Raziel foi denunciado pelo Ministério Público Militar por homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso "

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