Sem consenso entre órgãos públicos, corte de árvore é realizado em meio a polêmica na comunidade

Sem consenso entre órgãos públicos, corte de árvore é realizado em meio a polêmica na comunidade

Foto: Nathália Schneider (Diário)

A remoção de uma árvore tem gerado polêmica entre a comunidade e os órgãos municipais de Santa Maria. A história não é recente, já que desde outubro de 2021 são feitas tratativas para realizar a supressão da árvore do local. Uma tentativa de corte, inclusive, foi realizada em dezembro do ano passado, porém, devido a um impasse entre Defesa Civil e secretaria do Meio Ambiente, a ação não foi finalizada e a estrutura continuou em pé até 7 de julho de 2022, quando foi feito o corte.

Em meio a reclamações dos riscos de queda e de denúncias de prejuízo ao meio ambiente, o episódio rendeu, além de uma discussão entre vizinhos, um debate sobre qual órgão público teria competência para fazer a remoção de árvores no município.

Entenda o caso

A árvore, da espécie tipuana tipu, está posicionada em frente a uma escola de música na Rua Barão do Triunfo. Conforme João Vitor Trindade Bitencourt, professor e diretor da instituição, em outubro de 2021, a proprietária do local começou as tratativas com a Defesa Civil (DC) para a remoção da árvore. Em dezembro daquele ano, um laudo foi emitido pela DC autorizando o corte e uma empresa foi contratada para realizar a supressão da planta.

No dia marcado para a ação, a empresa chegou a ir até o endereço, mas não finalizou o serviço, pois a secretaria do Meio Ambiente, acionada por um vizinho, informou que não havia permitido a remoção da árvore. Desde então, os trâmites legais continuaram.

No final de junho de 2022, a Defesa Civil emitiu um novo laudo, apontando a necessidade de corte diante do risco de queda. Neste documento, foi estabelecido o prazo de cinco dias para a proprietária retirar a árvore. Assim, no dia 7 de julho, a estrutura foi removida, restando apenas um pedaço do caule e das raízes.

Repercussão

O caso provocou debate na vizinhança. De um lado, estavam aqueles que defendiam o corte em função dos riscos para as pessoas que transitam na via. Este é o posicionamento de João Vitor Trindade Bitencourt, locatário da propriedade onde a árvore estava localizada:

– A calçada estava deteriorada, com pedras soltas em função da raiz da árvore estar alta. Isso apresentava problemas para nossos alunos com mobilidade reduzida, que tinham dificuldade de acesso à escola. Durante o processo de corte também foi constatado que galhos grandes estavam soltos na copa da árvore. Estes galhos poderiam ter caído em alguém que estivesse passando. O risco maior, nossa grande preocupação, era que ela tombasse em cima de um carro ou de alguém.

Outros reivindicavam a proteção ambiental ao invés da supressão das árvores. Um vizinho, que não quis se identificar pois já havia feito denúncia para impedir o corte, afirmou que a planta era importante, pois funcionava como um abrigo para pássaros, garantia sombra e auxiliava na redução da poluição. A posição é reiterada por Vera Maders, funcionária pública aposentada, que também reside nas proximidades:

– Eu, sinceramente, penso que não apresentava risco. Claro que havia levantado um pouco a calçada, mas risco, não. Fiquei muito triste com a retirada, eu amava aquela árvore, não deveríamos terminar com a natureza desse jeito. Eu acho que a beleza dessa rua vinha das duas árvores que nós tínhamos, uma ficou e a outra foi embora.

A reportagem entrou em contato com a proprietária do local onde a árvore foi cortada, mas não obteve retorno.

Para além de uma discussão entre vizinhos, o caso traz à tona para debate qual órgão público tem competência para atuar nessas situações, já que, ao Diário, foi informado que o corte teria sido realizado pela Defesa Civil sem autorização da secretaria do Meio Ambiente. Conforme apurado, as pastas da prefeitura tinham posicionamentos diferentes sobre o tema. A seguir, confira os argumentos de cada uma.

O que diz a Defesa Civil

Conforme o coordenador da Defesa Civil, Adão Lemos, a retirada da árvore representa um exemplo de casos nos quais a DC tem competência para atuar:

– Em casos normais, há necessidade de uma licença da secretaria do Meio Ambiente. Em casos de risco, quem organiza e coordena é a Defesa Civil. Então, foi feita toda uma documentação porque a árvore realmente estava com risco iminente de queda. Nós fizemos um laudo para comprovar que a árvore precisava ser abatida. A secretaria do Meio Ambiente já tinha sido informada da situação e por causa de uma demora de resposta, nós tivemos que abater.

O laudo aponta que a árvore estava com uma inclinação de 45° em relação ao nível de solo e apresentava fungos e parasitas na extensão do tronco e dos galhos. Além disso, no documento também é sinalizado o risco de queda diante de uma via movimentada de pedestres e de veículos, assim como de crianças, que transitam em função da escola de música. Outro aspecto presente é a danificação ao solo e a calçada do imóvel.

Ainda de acordo com Lemos, a ação está prevista na legislação brasileira, no novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012):

Art. 8, § 3º – É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

O que diz a secretaria do Meio Ambiente

Em nota, a secretaria do Meio Ambiente informou que não autorizou a retirada da árvore. Uma vistoria, que já havia sido realizada no local, resultou em um parecer negativo para a supressão. Porém, foi reiterado, na nota, o posicionamento que, mesmo sem consenso entre os órgãos, a ação da Defesa Civil estaria amparada na legislação ambiental.

Afinal, quem tem competência para realizar corte de árvores?

Árvores localizadas em vias públicas são de responsabilidade da prefeitura. Por esta razão, é necessário solicitar autorização para realizar qualquer intervenção nestas plantas. O caso desta reportagem demonstra que este não é um processo simples em Santa Maria, já que, apesar de posicionamentos diferentes, ambos os órgãos públicos podem reivindicar respaldo para atuar.

A principal dúvida que permanece, nesta situação, é quem pode definir o que é uma situação de risco quando há opiniões divergentes entre duas pastas da prefeitura. Enquanto que para a Defesa Civil, a árvore precisava ser retirada urgentemente, a secretaria do Meio Ambiente possuía entendimento diferente, com parecer desfavorável ao corte. Este mesmo impasse também foi transferido para a vizinhança, pois cada um reivindicava uma opinião, justificada ora pela Defesa Civil, ora pela Secretaria de Meio Ambiente.

A dinâmica, na verdade, não deixa claro para quem a comunidade pode recorrer e, ainda, pode acabar dificultando o trabalho dos próprios órgãos públicos, que têm de lidar com reclamações diversas sem conseguir apresentar uma resposta concreta para o problema.

A árvore, que foi cortada na Rua Barão do Triunfo, é da espécie tipuana tipu, conhecida como amendoim-acácia e característica das regiões sul e sudeste do Brasil. A planta que é utilizada, geralmente, para paisagismo, pode chegar até 15 metros de altura.

A espécie tipuana também motivou um ato considerado pioneiro no movimento ambientalista. Em 1975, em Porto Alegre, a prefeitura estava realizando o corte de várias árvores para a construção de um viaduto na Avenida João Pessoa, em frente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Indignado com o ocorrido, o universitário Carlos Alberto Dayrell, de 22 anos, na época, subiu em uma árvore da espécie tipuana para impedir o corte. A ação chamou atenção e, logo em seguida, centenas de pessoas se juntaram ao jovem no local. O protesto funcionou e a árvore está em pé até hoje.

*Laura Gomes

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