São Sepé reforça Instrução Normativa da Receita Federal para fins de Imposto sobre a renda retido na fonte

Redação do Diário

São Sepé reforça Instrução Normativa da Receita Federal para fins de Imposto sobre a renda retido na fonte
A Prefeitura de São Sepé reforça a IN RFB – Instrução Normativa da Receita Federal, para fins de Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo município.

Com isso, todas as contratações com pessoa jurídica deverão considerar os procedimentos aplicáveis ao IRRF, da IN RFB número 1.234/2012 na definição da incidência ou não de retenção de imposto de renda e do montante retido. Onde, todas as pessoas jurídicas com contrato vigente com a Prefeitura Municipal; as concessionárias de serviços públicos; bancos, cooperativas de créditos e instituição financeira, nas quais o município possui contrato de relacionamento; e fornecedores de bens e serviços sem contrato vigente que justifique o envio da notificação; deverão observar as disposições da citada instrução normativa quanto ao imposto de renda.

Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos para o município de São Sepé deverão apresentar em destaque o valor de imposto de renda a ser retido. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI, não estarão sujeitas à retenção de imposto de renda.

Os procedimentos passam a valer a partir de 3 de novembro de 2022. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor Contábil pelo e-mail [email protected]

Informações: A.I. de São Sepé

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