Santa Maria vai seguir restrições do novo modelo do governo estadual

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Santa Maria vai seguir restrições do novo modelo do governo estadual
Foto: Renan Mattos (Diário)Cinemas é um dos setores que podem voltar a funcionar com o 3 As

Santa Maria vai seguir as regras do sistema 3 As, novo modelo do governo estadual para restrição de atividades durante a pandemia. Os protocolos substituem, desde este domingo, o Distanciamento Controlado, que vigorou desde 10 de maio de 2020. O município deve apenas implantar regulamentação local para limitar horários de funcionamento, mas não tem previsão para publicação do decreto municipal. 

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Em todo Rio Grande do Sul, as 21 regiões seguem os protocolos obrigatórios. Essas regras são relativas ao uso de máscara e distanciamento mínimo, por exemplo (veja abaixo). Os protocolos variáveis são sugeridos pelo Estado, mas cada região ou cidade pode adotar regras mais ou menos rígidas. Entretanto, no caso de abrandamento, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços de municípios de cada região.

Essas regras vigoram nas 21 regiões por enquanto. As normas se aplicaram de maneira imediata enquanto as regiões ainda constroem os próprios protocolos. Contudo, em Santa Maria, elas seguem em vigor, conforme a prefeitura. A única regulamentação municipal será na delimitação de horários de funcionamento, o que não é definido pelo Estado.

INDEFINIÇÃONão há previsão para este anúncio, mas, de acordo com o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), o decreto municipal deve acontecer somente depois de terça-feira, quando está prevista uma reunião da Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro).

O presidente da associação, Jocelvio Gonçalves Cardoso (MDB) acredita que cada município vá adotar uma regulamentação própria. Cardoso considera inviável retomar tantas atividades. Em Formigueiro, onde comanda o Executivo, Cardoso não pretende acompanhar as flexibilizações do Piratini. O prefeito pretende, inclusive, manter as aulas presenciais suspensas.

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Por enquanto, todas as atividades podem funcionar de acordo com o horário do alvará, mas no máximo até meia-noite. Pela madrugada, somente alguns serviços podem operar, desde que com permissão do alvará.

RETORNONas bandeiras preta e vermelha do Distanciamento Controlado, era proibido o funcionamento de quadras esportivas e cinemas, além de vedada a música ao vivo em bares. Com o novo modelo, esses são alguns dos serviços que podem voltar a funcionar.

Neste domingo, um dos dois cinemas de Santa Maria já reabriu. Músicos também já preveem o retorno aos palcos. A reportagem do Diário encontrou quadras de esportes fechadas, mas pelo menos uma recebia público.

LIBERADOS A FUNCIONAR DEPOIS DA MEIA-NOITECaso o alvará do estabelecimento permita

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas

Serviços funerários

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências

Dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas

Hotéis e similares

Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos municípios

Concessionários prestadores de serviços públicos essenciais

Serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares

Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares

Os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária

Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços

Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas

Os mercados, supermercados, hipermercados e feiras livres de alimentos

As atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes

PROTOCOLOS GERAISSão obrigatórios e válidos em todas as regiões

Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz

Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro

Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar

Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares

Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades

Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso

Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica

Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas

Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes

Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização

Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração

Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos

Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação

Vedar e coibir qualquer aglomeração

PROTOCOLOS VARIÁVEIS

COMÉRCIO

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares

Apenas clientes sentados e em grupos de até 5 pessoas

Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour

Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes

Buffet apenas com funcionário servindo 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

SALÕES DE BELEZA E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

SERVIÇOS DOMÉSTICOS, DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CONDOMÍNIOS E RESIDÊNCIAS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil

BANCOS E LOTÉRICAS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração

ACADEMIAS, CLUBES, PISCINAS, QUADRAS E SIMILARES

Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização

Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades

Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES

Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

TRANSPORTE COLETIVO

Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo (no caso de intermunicipais)

CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS, CIRCOS E SIMILARES

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares

Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateiaPermite: 2 metros entre grupoNão permite: 1 metro entre grupos

Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas

Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara

Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração

Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil

Público máximo de 70 pessoas

Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas

Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico

Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

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