distanciamento controlado

Santa Maria não irá pedir reclassificação de bandeira vermelha

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação

Pela segunda semana consecutiva, a Região de Santa Maria foi classificada em bandeira vermelha no mapa preliminar do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta-feira pelo Estado. As associações municipais podem, até este domingo, ingressar com recurso pedindo a reclassificação, mas a prefeitura de Santa Maria já adiantou, neste sábado, que não pedirá revisão. 

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De acordo com o Executivo, o motivo é "em função da consistência dos dados utilizados para a formatação dos indicadores", ou seja, os números apontados pelo Estado condizem com a situação atual da cidade e região. 

Conforme os dados apontados pelo Estado, dos quatro indicadores regionais, Santa Maria teve classificação preta em dois deles: o número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes e da projeção de óbitos, de 28,6 para a semana seguinte. Entretanto, houve redução nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos 7 dias, que passaram de 87 para 42 e a razão entre casos ativos e recuperados - uma piora em relação a semana passada, mas que se manteve em bandeira laranja. Por isso, no cálculo final levando em conta os 11 indicadores (da região, da macro-região e do estado), resultou em bandeira vermelha. 

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REGRA 0-0
Na região de Santa Maria, 11 das 32 cidades podem adotar regras da bandeira laranja. A permissão acontece porque elas não tiveram novos óbitos ou novas internações por Covid-19 nos últimos 14 dias. 

  • Capão do Cipó 
  • Dilermando de Aguiar
  • Faxinal do Soturno
  • Itaara
  • Mata
  • Nova Esperança do Sul
  • Nova Palma
  • Paraíso do Sul
  • Pinhal Grande
  • Quevedos
  • São João do Polêsine
AS REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA
De acordo com o decreto municipal mais recente, de 4 de janeiro, em Santa Maria o comércio não essencial pode funcionar com atendimento presencial das 9h às 19h, e os shoppings das 11h às 21h. Já os restaurantes, bares e lancherias podem funcionar das 8h às 22h, para ingresso dos clientes, e tem até as 23h para a conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento. O horário para atividades de delivery e pegue e leve é das 8h às 23h.

O consumo em lojas de conveniência fica proibido a partir da 20h até 6h e, nos sábados e domingos, das 14h até 6h. As distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, das 8h às 23h.

Veja as regras do decreto estadual sobre a bandeira vermelha:

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Restaurantes 

  • Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lanchererias
  • Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação

Hotéis 

  • Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
  • Os hotéis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
  • Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas

Comércio 

  • Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
  • Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
  • Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno

Educação  

  • Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
  • A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
  • Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais

Cultura e lazer

  • Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
  • Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
  • Cinemas não podem funcionar

Serviços de educação física

  • Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores
  • Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
  • Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer

Missas e cultos religiosos

  • Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima

Bancos e lotéricas

  • Funcionam com 50% dos trabalhadores

Transporte

  • Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
  • Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50%

Salões de beleza e barbearia

  • 25% de trabalhadores com distância mínima de 4m² entre os clientes 

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