Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022 

Quintana

Receita Federal divulga prazo para envio da DITR 2022 
A declaração vai até o dia 30 de setembro. Fotos: Pedro Piegas (Arquivo Diário)

A Receita Federal informou que prazo para apresentação da declaração de ITR 2022 começa no dia 15 de agosto e encerra-se no dia 30 de setembro. Todo terreno rural deve ser declarado anualmente à receita, mesmo que isento de pagamento.  

Declaração 

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível para download no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em dispositivo com conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.  

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (valor mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.  

Pagamentos 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Leia também:

Gasolina atinge menor preço em 17 meses em Santa MariaReajustes salariais de julho ficaram 70,3% abaixo do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorSão Gabriel lança site com informações da cidade para investidoresGoverno antecipa calendário do Auxílio BrasilReceita Federal irá pagar R$ 35 milhões em restituições a 31 mil contribuintes da região

PIX como forma de pagamento do imposto   

O DARF gerado pelo Programa ITR 2022 terá QR Code, possibilitando pagamento através de PIX. 

Retificação 

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2022, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora sobrescreve todas as informações da DITR retificada, portanto deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.  

Quem não precisa pagar o imposto 

O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural, inferior a 30 hectares, desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também não precisa pagar o ITR instituições sem fins lucrativos que possuem terreno rural de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. São excluídas do cálculo do ITR, por exemplo, as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. No entanto, para pequenos produtores, a declaração do ITR é documento essencial, mesmo que isento, para acessar créditos rurais, por meio do Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familiar).

Leia todas as notícias

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Vestibular de Inverno da Fapas está com inscrições prorrogadas até agosto Anterior

Vestibular de Inverno da Fapas está com inscrições prorrogadas até agosto

Orquestra Sinfônica de Santa Maria apresenta Festival de Concertos no Theatro Treze de Maio Próximo

Orquestra Sinfônica de Santa Maria apresenta Festival de Concertos no Theatro Treze de Maio

Geral