no final de semana

Quem descumprir regras do lockdown levará multa de R$ 422 em Tupanciretã

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Foto: Prefeitura de Tupanciretã (Divulgação) 

A partir deste sábado, a multa para quem descumprir as regras do lockdown em Tupanciretã vai ficar mais cara. Quem for pego na rua sem uma justificativa de urgência, vai ter que pagar R$ 422,88 aos cofres públicos. Em caso de reincidência, o valor dobra: R$ 845,76.

Este será o terceiro final de semana consecutivo em que o município estará em lockdown. As restrições de funcionamento dos estabelecimentos e de circulação de pessoas vale das 17h de sábado até as 6h de segunda-feira.

Santa Maria bate novo recorde, e taxa de ocupação de leitos chega a 97,9%

Os trabalhadores que trabalham em estabelecimentos comerciais autorizados a trabalharem durante o lockdown, por serem considerados essenciais, deverão solicitar uma declaração contendo a descrição do veículo, horário de trabalho e qual função como justificativa de trabalho e circulação. O mesmo vale para motoristas que prestam serviço de tele-entrega.

A fiscalização será mantida, e contará com apoio dos órgãos de segurança pública, Defesa Civil e Bombeiros Voluntários.

Tupanciretã tem 19 mortes por coronavírus até agora. O total de casos confirmados é de 1.844 pessoas, sendo 1.367 recuperados. A cidade conta com 10 leitos clínicos exclusivos para o tratamento da Covid-19, e a ocupação, até as 14h desta sexta-feira está em 80%, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde. Como não há UTIs na cidade, quem precisa de tratamento intensivo é transferido para cidades vizinhas, como Cruz Alta, Ijuí e Santa Maria.

O QUE NÃO PODE NO LOCKDOWN

  • Circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos ou comuns;
  • Reuniões ou atos públicos e privados, independentmente do número de pessoas, inclusive de membros da mesma família mas que não morem na mesma casa;
  • Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
  • Funcionamento de casas noturnas, bares, academias e centros de ginástica;
  • Consumo de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados;
  • Qualquer aglomeração como cultos, missas ou reunião religiosa não poderão ser feitas de forma presencial.

O QUE PODE

  • Funcionamento de farmácias e drogarias mediante tele-entrega;
  • Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
  • Distribuidoras de GLP mediante tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;
  • Serviços funerários e cemitérios;
  • Serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
  • Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
  • Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e Samu;
  • Órgãos de segurança pública;
  • Meios de comunicação;
  • Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  • Bombeiros Voluntários;
  • Conselho Tutelar;
  • Autoridades Públicas;
  • Serviços de Assistência Social;
  • Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
  • Transporte público coletivo municipal e intermunicipal
  • Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
  • Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
  • Serviços públicos em geral em regime de plantão;
  • Cuidadores de idosos mediante declaração escrita de um familiar;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Serviços bancários e a agência dos correios não poderão atender presencialmente. Permitido apenas expediente interno, se a instituição entender que necessite
  • Os trabalhadores, estudantes e militares com atuação em outro município terão permissão para o deslocamento, mediante comprovação

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