efeitos da pandemia

Projeto de lei pretende multar em até R$ 1,7 mil quem não usar máscaras em Santa Maria

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Um projeto de lei (PL), de autoria do poder executivo, que trata sobre aplicação de multar a quem for flagrado não usando a máscara de proteção foi enviado à Câmara de Vereadores de Santa Maria. A medida, justifica o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), observa a curva de crescimento dos índices de transmissão, que só aumentam na cidade. Santa Maria ultrapassou, nesta semana, a marca de 1 mil casos confirmados e já são mais de duas dezenas de mortos.

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Na manhã desta quinta-feira, o chefe do Executivo foi até o Legislativo para entregar o PL que eleva o tom contra aqueles que não usarem o artefato indispensável em tempos do novo coronavírus: a máscara.

- Lamentavelmente, vamos ter que punir com multa quem não usa máscara. A população sabe o quanto procuramos orientar, com uma abordagem educativa, mas não foi suficiente. Há, felizmente, uma parcela da sociedade colaborativa e responsável. Mas há, infelizmente, aqueles que não entendem e que insistem em agir de forma irresponsável. A paciência acabou. Se não entendem pela via do bom senso, vamos aplicar multas - disse Pozzobom. 

TRAMITAÇÃO
O presidente do Legislativo, Adelar Vargas (MDB), recebeu a matéria do prefeito Pozzobom, e prometeu empenho para colocar o PL em votação o quanto antes. 

- Santa Maria, tanto da parte do Executivo quanto do Legislativo, tem tido demonstração de soma de esforços. Vamos aprovar o mais rápido possível esse projeto de lei - afirmou o presidente da Câmara. 

LEGALIDADE
A reportagem conversou com juristas e advogados que explicaram a legalidade de tal ferramenta. Em linhas gerais, o Executivo municipal não poderia multar os munícipes apenas com a publicação de um decreto. Porém, como a prefeitura lançou mão de um projeto de lei - que precisa de aprovação do Legislativo - não há qualquer restrição nisso. 

VALORES
As multas para quem for flagrado sem máscara em espaços públicos e privados podem variar de R$ 177 a R$ 1,7 mil.

O projeto de lei abrange, conforme o texto, "espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público, bem como no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores, enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia".

As ações quanto ao cumprimento da lei, se aprovada, ficarão a cargo dos setores de fiscalização e da própria Guarda Municipal. A redação da matéria prevê que caso uma pessoa seja multada, o valor entra nos créditos da prefeitura e o infrator passa a constar em débito com a dívida ativa. 

AVALIAÇÃO
O advogado e professor de Direito Administrativo da UFRGS, Rafael Da Cás Maffini explica que não há qualquer ato inconstitucional por parte da prefeitura ao lançar esse projeto de lei. Ele lembra que existe lei nacional de combate ao coronavírus que obriga a utilização de máscaras individuais de proteção (Lei 13.979/2020, com redação da Lei 14.019/2020).

Além disso, algumas normas de tal legislação foram vetadas justamente por se entender ser incumbência dos Estados e municípios o detalhamento da fiscalização e da aplicação de sanções pelo descumprimento do uso da máscara.

- O projeto de lei não estará, portanto, tratando da obrigatoriedade do uso de máscara, até porque isso já se encontra disposto na lei nacional de enfrentamento à Covid. Trata-se de proposta legislativa que visa à normatização dos instrumentos de fiscalização e eventual punição, que são próprios da noção de poder de polícia administrativa de que o município é titular - diz Maffini.

Entendimento que é partilhado pelo também advogado Marcelo Peruchin, especialista em Ciências Criminais e pós-doutor em Direito Penal: 

- No exercício do poder de polícia e do controle da saúde pública, o Estado teria, sim, atribuição para imposição de multa em caso de eventual descumprimento de decreto municipal, que parece ser o caso. Em princípio, então, não há uma ilegalidade ou inconstitucionalidade quanto a isso, como preconizam a maioria dos autores do Direito que tratam disso.

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