Caso Kiss

Processos de indenização da boate Kiss passam para a 1ª Vara Cível

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu, nesta terça-feira, que o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria não é competente para julgar processos envolvendo pedidos de indenização do Caso Kiss. 

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A competência do processo passa a ser da 1ª Vara Cível de Santa Maria.Os desembargadores apontaram conflito de competência no processo de indenização por danos morais, no valor de R$ 650 mil, que tramita no Juizado Especial. 

Segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Cezar Müller, o caso apresenta um nível de complexidade superior ao que compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública. 

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O magistrado também destacou que o acidente envolveu um grande número de vítimas, e que as ações referentes ao caso se mostram incompatíveis com os procedimentos do Juizado Especial.Na avaliação do TJ, a simplicidade característica do Juizado Especial é incompatível com a natureza da demanda, que exige diversas diligências, sem contar que o valor pretendido a título de danos morais supera o montante de 60 salários mínimos da lei dos juizados especiais.

* Com informações do TJRS

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