Por meio de operações organizadas, com informações do serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos.
Segundo o agente da PRF Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o país. Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam.
Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do país em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais
– A utilização de agrotóxicos ilegais geram enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador (agricultor) exposto a produto que, dependendo da composição poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância – afirma o instrutor da PRF.
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O agente também salienta a importância da segurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxicidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população. O PRF Fabiano Goia considera que apreensões dessa natureza dizem respeito à saúde pública, e também deixa ainda um alerta.
– Os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças – por exemplo, cancerígenas – em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança publica: é questão de saúde pública – declara.
Contrabandear agrotóxicos ilegais é crime, e está previsto no artigo 334 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
Apreensões de agrotóxicos em números no RS:
2022 (até agosto) – 48 ton2021 (até agosto) – 4,5 ton2021 – 9 ton2020 – 5 ton2019 – 3 tonLeia todas as notícias