Futuro
Até o prazo estipulado pelo STF, entidades como os ministérios do Trabalho, da Economia e da Saúde, além das Confederações Nacional dos Municípios (CNM), dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) deveriam prestar maiores esclarecimentos sobre o impacto financeiro da lei.
Nos últimos meses, dois Projetos de Leis Complementares (PLP) foram votados e aprovados pela Câmara dos Deputados, indo para análise no Senado. O objetivo é resolver um dos problemas mais frisados por instituições públicas e privadas: o aumento dos gastos na folha de pagamento. São elas:
PLP 7/2022, que pretende repassar verbas dos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para as Santas Casas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O remanejo, que é de R$ 2 bilhões, poderá ser usado no exercício de 2023 para pagar o piso. O projeto foi aprovado na Câmara e seguiu para o Senado.
PLP 44/2022, que autoriza estados e municípios a utilizarem recursos represados nos fundos regionais de saúde e de assistência social para cobrir o piso salarial de Enfermagem. No contexto atual, R$ 34 bilhões estão disponíveis nessas fontes. A proposta foi aprovada na terça-feira (1º) na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Entenda o caso
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, a lei prevê que a remuneração mínima de enfermeiros seja fixada em R$ 4.750, sendo 70% desse valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. No Rio Grande do Sul, conforme já noticiado pelo Diário, o impacto no orçamento dos municípios poderia chegar a R$ 244 milhões.
No dia 4 de setembro, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, concedeu uma tutela de urgência, suspendendo a aplicabilidade da Lei 14.434, e, consequentemente, o pagamento do piso salarial dos profissionais até que fossem indicadas fontes de financiamento. A liminar passou por votação no Plenário, sendo mantida por 6 a 3 votos.
Arianne Lima – arianne.lima@diariosm.com.br
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